Questão nº 32
Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 32)
Em 20/03/2017 a Fazenda Pública do Estado de Tocantins ajuizou ação indenizatória em face do causador de um acidente de trânsito, ocorrido em 20/02/2014, do qual resultou a destruição de uma viatura oficial. Na sentença, de ofício, reconheceu-se que o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil era de 3 anos, razão por que se julgou improcedente o pedido. Em recurso de apelação, poderá o Procurador do Estado alegar a não ocorrência de prescrição,
- Ase estiver demonstrado que, desconsiderados os períodos em que houve suspensão dos prazos processuais, o prazo trienal não se consumou.
- Bexclusivamente pela impossibilidade de seu reconhecimento de ofício, por ser a autora a Fazenda Pública.
- Cfundando-se no Decreto nº 20.910/1932, aplicável por isonomia, o qual estabelece que o prazo prescricional nas ações contra a Fazenda Pública é quinquenal, existindo recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. (alternativa correta)
- Dse estiver demonstrado que, descontado o tempo em que tramitou sindicância interna para apuração de responsabilidade do condutor da viatura oficial, não se completou o triênio prescricional.
- Ese estiver demonstrado que desde a notificação extrajudicial do réu, por meio da qual solicitou o pagamento da indenização, não se completou o triênio prescricional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é a perda do direito de ação devido ao decurso do tempo, ou seja, se a pessoa não age para defender seu direito dentro de um prazo legal, ela perde a capacidade de exigir judicialmente esse direito. Para a Fazenda Pública (governo), existem prazos especiais que podem ser diferentes dos prazos gerais do Código Civil.
(A) Incorreta: A suspensão de prazos processuais (relacionados ao andamento do processo) não se confunde com a suspensão do prazo prescricional (relacionado ao direito material). A questão aqui é sobre o prazo de prescrição do direito em si, e não sobre o tempo de tramitação do processo.
(B) Incorreta: O reconhecimento da prescrição de ofício (pelo juiz, sem que as partes peçam) é possível em direitos patrimoniais, como é o caso da ação de reparação civil. O fato de a Fazenda Pública ser a autora não impede o reconhecimento de ofício da prescrição, se ela de fato ocorreu.
(C) Correta: O Decreto nº 20.910/1932 estabelece o prazo de cinco anos para as ações contra a Fazenda Pública. Por um princípio de isonomia (igualdade de tratamento) ou simetria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que esse mesmo prazo quinquenal se aplica às ações da Fazenda Pública contra particulares, especialmente em casos de reparação civil. Como o acidente ocorreu em 20/02/2014 e a ação foi ajuizada em 20/03/2017, dentro do prazo de 5 anos (mas fora do prazo de 3 anos do Código Civil), o Procurador pode alegar a não ocorrência da prescrição com base nesse entendimento.
(D) Incorreta: Armadilha da banca. A tramitação de uma sindicância interna para apuração de responsabilidade de um servidor, via de regra, não suspende nem interrompe o prazo prescricional para a Fazenda Pública ajuizar uma ação de reparação civil contra um terceiro (o causador do acidente). O prazo começa a correr a partir do conhecimento do dano e de seu autor. Além disso, esta alternativa ainda se baseia no prazo trienal, que é o que o Procurador quer contestar.
(E) Incorreta: Armadilha da banca. Uma notificação extrajudicial, por si só, geralmente não tem o condão de interromper o prazo prescricional para uma ação de reparação civil, a menos que constitua um protesto judicial ou outro ato inequívoco que importe reconhecimento do direito pelo devedor, o que não é o caso aqui. A interrupção da prescrição ocorre, via de regra, pela citação válida no processo judicial. Assim como na alternativa D, esta também se baseia no prazo trienal, que é o ponto central da contestação do Procurador.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.