Questão nº 31

Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2017 (nº 31)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Discorrendo sobre a inexecução contratual positiva, escreveu Orlando Gomes:

O conceito de inadimplemento ampliou-se com a importante contribuição trazida por Staub em sua famosa obra Die positiv Vertragsverletzungen*, publicada em 1904, em que trata dos obstáculos ao cumprimento da obrigação. Aos três modos* conhecidos de inadimplemento, acrescentou um, positivo, denominado, estreitamente para Wieacker, inexecução contratual positiva, ou, como prefere Hedemann, violação positiva do crédito. Configura-se o inadimplemento, nessa hipótese, pelo comportamento do devedor, que faz o que não deveria fazer, agindo quando deveria omitir-se. Pratica ele, em suma, uma ação injusta ao criar obstáculo ao cumprimento da obrigação, devendo-se, por conseguinte, interpretar-se tal comportamento como inadimplemento.


A partir desse excerto e das regras legais vigentes, é correto afirmar que há violação positiva do contrato quando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A "inexecução contratual positiva" (ou violação positiva do contrato) ocorre quando uma das partes do contrato faz algo que não deveria fazer, ou seja, pratica um ato ativo e indevido que prejudica a outra parte ou impede o cumprimento adequado da obrigação, mesmo que não haja um inadimplemento direto da prestação principal.

  • (A) Incorreta: A estipulação de fiança pelo credor é um ato de garantia do seu crédito, não uma violação contratual por parte do devedor, que é o foco da inexecução positiva.
  • (B) Correta: O alienante do estabelecimento empresarial tem o dever legal (Art. 1.147 do Código Civil), mesmo sem cláusula expressa, de não fazer concorrência ao adquirente pelo prazo de cinco anos, a fim de preservar o aviamento e a clientela. Competir ativamente é "fazer o que não deveria fazer", configurando uma violação positiva do contrato.
  • (C) Incorreta: O aliciamento por terceiro é uma interferência externa no contrato, não uma inexecução contratual positiva praticada por uma das partes originais do contrato.
  • (D) Incorreta: O mandatário, ciente da morte do mandante, tem o dever legal de concluir negócios já iniciados se houver perigo na demora (Art. 674 do Código Civil), agindo para proteger os interesses do mandante, e não praticando um ato indevido.
  • (E) Incorreta: A inexecução positiva geralmente pressupõe um ato ativo e indevido. Agravamento de risco não intencional pode ter outras consequências no contrato de seguro, mas não se enquadra tão claramente na definição de "fazer o que não deveria fazer" de forma ativa e wrongful como a violação positiva. A intencionalidade é um elemento importante para caracterizar a violação.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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