Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2017 (nº 30)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Administrativo
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O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins − Lei nº 1.818/2007 − estabelece o procedimento de ajustamento de conduta dos servidores, em matéria disciplinar. Acerca de tal procedimento, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ajustamento de conduta é um acordo administrativo que o servidor público pode firmar para corrigir uma infração disciplinar de menor gravidade, comprometendo-se a cumprir certas condições e prazos, evitando assim a instauração ou prosseguimento de um processo administrativo disciplinar (PAD) completo.

(A) Correta: A Lei Estadual nº 2.825/2013, que regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da Administração Pública do Tocantins, exige que o servidor esteja acompanhado de advogado ou defensor público ao manifestar interesse em firmar o TAC (Art. 4º, § 2º).

(B) Incorreta: A Lei nº 2.825/2013 veda expressamente a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta quando a infração disciplinar for dolosa (Art. 2º, § 1º, I). Portanto, a possibilidade de firmar compromisso em condutas dolosas não existe, independentemente de haver ou não prejuízo ao erário ou de a infração ser grave. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque tenta criar uma exceção para condutas dolosas de menor impacto, mas a lei é categórica ao proibir o TAC para infrações dolosas.

(C) Incorreta: A absolvição criminal, por si só, não rescinde automaticamente um compromisso de ajustamento de conduta já firmado. O TAC trata da infração administrativa, e a rescisão ocorre por descumprimento das condições estabelecidas no próprio termo, conforme a Lei nº 2.825/2013 (Art. 8º).

(D) Incorreta: O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser proposto "a qualquer tempo, antes da conclusão do processo administrativo disciplinar", e não apenas antes de sua abertura ou durante a sindicância (Lei nº 2.825/2013, Art. 3º).

(E) Incorreta: O compromisso de ajustamento de conduta deve ser publicado em extrato no Diário Oficial do Estado, mas a lei determina que seja "preservando-se a identidade do servidor" (Lei nº 2.825/2013, Art. 6º), e não contendo sua identificação.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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