Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2017 (nº 25)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

O Governo do Estado decidiu construir um conjunto habitacional popular em área urbana, situada na região metropolitana de Palmas. Para tanto, verificou-se a existência de um terreno de dimensão adequada, situado em área incluída no plano diretor e declarada passível de edificação compulsória por lei municipal. Embora notificado há dez anos para promover a edificação no terreno, o proprietário quedou-se inerte, sendo que há mais de cinco anos vem sendo aplicado o IPTU progressivo no tempo. Nesse caso, o Governo do Estado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público retira a propriedade de um particular para atender a um interesse público, mediante indenização. Existem diferentes tipos de desapropriação, e o tipo de indenização (em dinheiro ou em títulos) depende da finalidade e do fundamento legal.

  • A) Incorreta: A competência para desapropriar bens privados para fins estaduais é do próprio Estado, não sendo necessário pedir autorização à Assembleia Legislativa para cada ato de desapropriação, nem se trata de bem sob domínio municipal.
  • (B) Correta: O objetivo de construir um conjunto habitacional popular se enquadra perfeitamente como interesse social. Nesses casos, a Constituição Federal (Art. 5º, XXIV) estabelece que a indenização deve ser justa e prévia, em dinheiro. O fato de o imóvel ter condições para uma desapropriação-sanção (IPTU progressivo, inércia do proprietário) não impede que o Estado opte pela desapropriação por interesse social, que é a modalidade geral e mais comum para a execução de obras públicas.
  • C) Incorreta: A competência para desapropriar não é exclusiva dos municípios. Estados e União também podem desapropriar bens privados em áreas urbanas para suas próprias finalidades públicas, como habitação popular, dentro de suas respectivas competências.
  • D) Incorreta: Esta alternativa descreve a desapropriação-sanção (CF, Art. 182, § 4º, III), que de fato se aplica a imóveis urbanos que não cumprem sua função social, com indenização em títulos da dívida pública. A armadilha aqui é que, embora as condições para a desapropriação-sanção existam no caso (proprietário inerte, IPTU progressivo), o motivo principal do Estado é construir um conjunto habitacional popular, o que se alinha mais diretamente com a desapropriação por interesse social (que exige indenização em dinheiro), e não primariamente com a sanção ao proprietário. O Estado tem a prerrogativa de escolher a modalidade de desapropriação que melhor atenda ao seu objetivo.
  • E) Incorreta: Se o Estado desapropria para seu próprio projeto (conjunto habitacional popular), ele é o responsável pelo pagamento da indenização. Além disso, a indenização em títulos da dívida pública é característica da desapropriação-sanção, e não da desapropriação por interesse social, que exige pagamento em dinheiro.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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