Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2017 (nº 24)
Estevão Artacho, candidato em concurso público para a carreira policial, foi considerado inapto por exame médico oficial, realizado em 24 de março de 2017, pela constatação de que sofria de sopro no coração, isto é, uma alteração nas válvulas coronárias. Por essa razão, não pôde tomar posse na data marcada para a investidura dos candidatos, 11 de abril de 2017. Inconformado, Estevão ajuizou ação ordinária, questionando o ato administrativo que o considerou inapto e pleiteou, a título de indenização, o valor correspondente aos vencimentos do cargo, computados desde a data fixada para a posse. Citada a Fazenda Estadual e contestada a pretensão, determinou-se realização de prova pericial, que constatou, por meio de exames mais detalhados, que se tratava de variedade benigna da anomalia, não impeditiva do exercício da função pública. O juiz prolatou sentença de procedência, no tocante ao pedido de empossamento no cargo público. No tocante à pretensão relativa à indenização, a sentença seguiu a jurisprudência dominante do STF, que dispõe que
- Anão é devida indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade do ato que impediu a posse. (alternativa correta)
- Ba indenização é devida, computada desde a data em que deveria ter ocorrido a posse.
- Ctal pretensão deve ser deduzida em ação própria.
- Da indenização é devida, computada desde a data do ajuizamento da ação.
- Ea indenização é devida, computada desde a data da citação da Fazenda Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um candidato é impedido de tomar posse em um cargo público por um ato administrativo que, posteriormente, é anulado pela Justiça, a regra geral é que ele tem direito a ser empossado, mas não a receber indenização pelos salários retroativos do período em que ficou afastado, a menos que o ato administrativo inicial tenha sido flagrantemente arbitrário ou ilegal de forma manifesta.
- (A) Correta: A jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, em casos de anulação judicial de ato administrativo que impediu a posse em concurso público, a indenização pelos vencimentos retroativos não é devida, salvo se comprovada a flagrante arbitrariedade, má-fé ou ilegalidade manifesta do ato da Administração Pública. No caso, a perícia constatou uma variedade benigna, sugerindo que o erro inicial não foi necessariamente arbitrário, mas uma avaliação técnica que se mostrou imprecisa.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora possa parecer justo indenizar o candidato desde a data em que deveria ter tomado posse, a jurisprudência do STF não adota essa regra automática. O mero fato de o ato ter sido anulado judicialmente não implica, por si só, o dever de indenizar pelos salários retroativos, pois a Administração agiu com base em uma avaliação técnica à época, que não foi considerada flagrantemente arbitrária.
- (C) Incorreta: A questão informa que Estevão "pleiteou, a título de indenização, o valor correspondente aos vencimentos do cargo" na mesma ação ordinária. O juiz prolatou sentença sobre ambos os pedidos, o que demonstra que a pretensão indenizatória pode ser deduzida na mesma ação.
- (D) Incorreta: Assim como a alternativa B, esta parte do pressuposto de que a indenização é devida, apenas alterando o marco inicial. Contudo, a regra geral é a não indenização, salvo exceção de arbitrariedade.
- (E) Incorreta: Semelhante às alternativas B e D, esta também presume a indenização como regra e apenas muda o termo inicial. A jurisprudência do STF, no entanto, nega a indenização pelos vencimentos retroativos, a menos que haja flagrante arbitrariedade.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.