Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2017 (nº 20)
Considere que Casimiro Rubião, atualmente com 70 anos, era servidor público estável, titular de cargo efetivo do Quadro da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, tendo se aposentado por invalidez em 1º de fevereiro de 2012. Em 30 de abril de 2017, a Corregedoria Geral do Estado − CGE recebeu informações de que a aposentadoria teria sido concedida de forma fraudulenta, em episódio envolvendo Casimiro e o perito que atestou sua falsa invalidez. Na apuração promovida pela CGE, a Junta Médica Oficial constatou que Casimiro goza atualmente de plena capacidade física e mental para o exercício das funções que desempenhava até sua aposentação. Sabendo-se que lei posterior veio a extinguir o cargo ocupado por Casimiro, é correto afirmar que
- Anão cabe reversão da aposentadoria, pois a aposentadoria por invalidez é ato irreversível.
- Bnão cabe reversão da aposentadoria, haja vista que já ultrapassada a idade da aposentadoria compulsória.
- Cnão cabe reversão da aposentadoria, visto que já decorridos 5 anos da data em que ocorreu a aposentação.
- Ddeve haver reversão em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. (alternativa correta)
- Edeve haver reversão no mesmo cargo que ocupava, visto que a extinção será considerada sem efeito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A reversão é o ato pelo qual o servidor público aposentado retorna à atividade. Ela ocorre principalmente em duas situações: quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez (como no caso de Casimiro) ou no interesse da administração pública, para cargos específicos.
- (A) Incorreta: A aposentadoria por invalidez não é um ato irreversível. Pelo contrário, a reversão é justamente o instituto que permite o retorno do servidor à atividade quando a junta médica oficial declara que os motivos da invalidez cessaram.
- (B) Incorreta: A idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal (e geralmente replicada nos estados) é de 75 anos. Casimiro tem 70 anos, portanto, ainda não atingiu a idade limite para a reversão. Armadilha da banca: Muitos candidatos podem confundir a idade de 70 anos com a idade limite para a reversão ou com a antiga idade da aposentadoria compulsória, que era 70 anos antes da Emenda Constitucional nº 88/2015. É crucial saber a idade atual (75 anos) para não cair nessa pegadinha.
- (C) Incorreta: Não há um prazo legal de 5 anos para que a reversão por cessação da invalidez ocorra. Esse prazo pode ser confundido com outros prazos prescricionais ou decadenciais em outras áreas do Direito Administrativo, mas não se aplica à reversão por invalidez.
- (D) Correta: Quando a aposentadoria por invalidez é revertida e o cargo anteriormente ocupado pelo servidor foi extinto, a legislação (como o Art. 25, § 2º, da Lei 8.112/90, aplicado subsidiariamente a muitos regimes estaduais) prevê que ele deve ser aproveitado em cargo de atribuições compatíveis com o que ocupava, respeitando-se a habilitação profissional, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos.
- (E) Incorreta: A extinção de um cargo por lei é um ato válido e eficaz. Não é possível simplesmente "considerar sem efeito" a extinção de um cargo para fins de reversão. Nesses casos, o servidor é aproveitado em outro cargo equivalente, conforme explicado na alternativa D.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.