Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2017 (nº 18)
Na gestão dos contratos administrativos, repactuação é a
- Aalteração bilateral do contrato, visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada. (alternativa correta)
- Balteração bilateral do contrato, formalizada a qualquer tempo, visando promover o reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
- Calteração unilateral do contrato, determinada a qualquer tempo pela contratante, com vistas a promover modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- Datualização anual da contraprestação monetária, com base em índice previamente estabelecido no contrato, passível de registro por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
- Ealteração unilateral do contrato, determinada a qualquer tempo pela contratante, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A repactuação é um mecanismo para ajustar os preços de contratos administrativos de serviços contínuos, principalmente para compensar a variação dos custos de mão de obra e insumos, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro.
(A) Correta: A repactuação é uma alteração bilateral (depende do acordo de ambas as partes) que busca adequar os preços contratuais aos novos preços de mercado, especialmente em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Ela exige um intervalo mínimo de um ano (o interregno) e a demonstração analítica e justificada da variação dos custos, como salários, encargos sociais e insumos.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve o reequilíbrio econômico-financeiro (também conhecido como revisão), que ocorre devido a fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis. A armadilha aqui é que a repactuação é uma forma de reequilíbrio, mas o reequilíbrio em sentido estrito (revisão) não tem periodicidade e lida com eventos extraordinários, enquanto a repactuação lida com a variação de custos ordinários e tem periodicidade mínima de um ano.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve uma alteração unilateral do contrato pela Administração, visando modificações de projeto ou especificações, o que é uma prerrogativa da Administração e não se confunde com repactuação.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve o reajuste em sentido estrito (ou reajuste por índice), que é a atualização monetária automática com base em um índice previsto no contrato, geralmente anual e formalizado por apostila. A armadilha é que tanto o reajuste quanto a repactuação têm periodicidade anual e buscam manter o poder de compra, mas o reajuste usa um índice, enquanto a repactuação exige a demonstração analítica dos custos.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve uma alteração unilateral do contrato pela Administração para acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, dentro dos limites legais, o que é outra prerrogativa da Administração e não é repactuação.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.