Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2017 (nº 15)
Suponha que certo Estado editou, em dezembro de 2017, lei aumentando a alíquota da taxa judiciária devida pela prestação do serviço jurisdicional, o que ensejou a edição de ato pela Corregedoria do Tribunal de Justiça determinando aos servidores da Justiça a aplicação da nova alíquota a partir de janeiro de 2018. O Conselho Nacional de Justiça − CNJ, todavia, ao julgar representação proposta contra o referido ato do Tribunal local, afastou sua validade por entendê-lo inconstitucional e determinou ao Tribunal de Justiça que, ao aplicar a lei, observe o prazo de 90 dias contados de sua publicação para exigência da nova alíquota. Considerando as disposições da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o CNJ decidiu
- Aincorretamente, uma vez que a taxa judiciária é preço público, a ela não se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, não cabendo ao CNJ, ademais, afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça incompatível com a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição foi reservada exclusivamente ao Poder Judiciário.
- Bincorretamente, uma vez que, embora a taxa judiciária tenha natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, não cabe ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça incompatível com a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição foi reservada exclusivamente ao Poder Judiciário.
- Ccorretamente, uma vez que a taxa judiciária tem natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, cabendo ao CNJ declarar a inconstitucionalidade do ato do Tribunal de Justiça pelo voto da maioria simples de seus membros presente a maioria absoluta.
- Dcorretamente, uma vez que a taxa judiciária tem natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, cabendo ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça e determinar que o Tribunal se adeque às normas da Constituição Federal. (alternativa correta)
- Eincorretamente, uma vez que a taxa judiciária é preço público, a ela não se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, embora caiba ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça incompatível com a Constituição Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A taxa judiciária é um tipo de tributo (uma espécie de taxa), e não um preço público. Como todo tributo, ela está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, que exige que a cobrança de um tributo novo ou majorado só possa ocorrer no exercício financeiro seguinte à publicação da lei que o instituiu ou aumentou (anterioridade anual), e, para a maioria dos tributos, também após 90 dias da publicação da lei (anterioridade nonagesimal). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais, podendo rever atos administrativos que violem a Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A taxa judiciária não é preço público, mas sim um tributo, e está sujeita ao princípio da anterioridade. Além disso, o CNJ tem sim competência para afastar a aplicação de atos administrativos de tribunais que sejam incompatíveis com a Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (taxa judiciária é tributo e se aplica a anterioridade), a afirmação de que "não cabe ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça incompatível com a Constituição Federal" está errada. ARMADILHA DA BANCA: Muitos candidatos podem pensar que apenas o Poder Judiciário (em controle de constitucionalidade) pode lidar com a inconstitucionalidade. Contudo, o CNJ, no exercício de sua função de controle administrativo e financeiro, pode sim rever e invalidar atos administrativos de tribunais que violem a Constituição, sem que isso configure uma declaração de inconstitucionalidade de lei com efeito erga omnes.
- (C) Incorreta: A primeira parte está correta (taxa judiciária é tributo e se aplica a anterioridade). No entanto, a expressão "declarar a inconstitucionalidade" é imprecisa para a atuação do CNJ, que afasta a aplicação de atos administrativos por inconstitucionalidade, mas não tem competência para "declarar a inconstitucionalidade" de leis ou atos normativos com efeito erga omnes ou vinculante, como o STF. A menção à maioria simples presente a maioria absoluta se refere à cláusula de reserva de plenário (Art. 97 da CF) para declaração de inconstitucionalidade por tribunais, e não se aplica ao CNJ.
- (D) Correta: O CNJ decidiu corretamente. A taxa judiciária tem natureza tributária, e, portanto, se submete ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal, conforme Art. 150, III, "b" e "c" da CF/88). Uma lei de dezembro de 2017 só poderia ter sua nova alíquota exigida a partir de 90 dias após sua publicação e no exercício financeiro seguinte, ou seja, após março de 2018. O CNJ tem competência para afastar a aplicação de ato administrativo de tribunal que viole a Constituição e determinar que o tribunal se adeque às normas constitucionais (Art. 103-B, § 4º, da CF/88).
- (E) Incorreta: A taxa judiciária não é preço público, mas sim um tributo, e está sujeita ao princípio da anterioridade. A primeira parte da alternativa está incorreta, tornando-a falsa.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.