Questão nº 14

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2017 (nº 14)

FCC2017Procurador do Estado - Nível IDireito Constitucional
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Determinado Estado da Federação extinguiu órgão público que prestava serviços de saúde diretamente a uma parcela da população, decidindo, por razões de economicidade, atribuir a execução dessa atividade à entidade privada. Trata-se de medida que se revela, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Sistema Único de Saúde (SUS) permite que entidades privadas participem da prestação de serviços de saúde de forma complementar ao setor público, conforme a Constituição Federal. Quando isso ocorre, a entidade privada geralmente mantém seu regime jurídico de direito privado para suas operações internas.

(A) Correta: Quando uma entidade privada atua de forma complementar no SUS, ela não se transforma em um órgão público. Portanto, suas contratações de pessoal não exigem concurso público e suas aquisições não se submetem à lei de licitações da Administração Pública, a menos que o contrato de parceria ou legislação específica assim o determine, o que não é a regra geral para a sua operação como entidade privada. A jurisprudência do STF tem consolidado esse entendimento, reconhecendo a autonomia de gestão do parceiro privado.

(B) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 199, permite expressamente que a iniciativa privada participe do SUS de forma complementar, ou seja, prestando serviços diretamente ao cidadão em apoio ao sistema público.

(C) Incorreta: Embora entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos sejam importantes parceiras, a participação complementar no SUS não se restringe apenas a elas. Outras entidades privadas podem participar. A fiscalização pelo Ministério Público é uma prerrogativa geral para a aplicação de recursos públicos, mas não é a condição principal que valida a medida.

(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é a mais tentadora e representa uma pegadinha comum. A ideia de que o uso de recursos públicos automaticamente impõe o regime de concurso público e licitação à entidade privada é equivocada no contexto da participação complementar no SUS, segundo o entendimento do STF. A entidade privada, mesmo recebendo verbas públicas, mantém sua natureza jurídica de direito privado para suas contratações e compras, salvo disposição contratual ou legal específica que imponha tais regras. A fiscalização da aplicação dos recursos públicos é feita, mas não pela imposição direta do regime de direito público para as contratações internas da entidade.

(E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a imposição do procedimento licitatório para as contratações da entidade privada, apenas pelo uso de recursos públicos, não é a regra geral para a participação complementar no SUS. Além disso, a afirmação de que não cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a aplicação de recursos públicos é falsa; os Tribunais de Contas têm o dever constitucional de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos públicos, independentemente de quem os receba.

Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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