Questão nº 10
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2017 (nº 10)
Projeto de Lei estadual de iniciativa do Chefe do Poder Executivo cria órgão incumbido da realização de exames médicos em crianças e adolescentes, bem como cargos públicos com atribuições voltadas para essas atividades, tendo sido apresentada emenda parlamentar que acrescentou às competências do referido órgão a realização gratuita de teste de maternidade e de paternidade aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Paralelamente foi apresentado projeto de lei de iniciativa parlamentar para obrigar o Poder Público a realizar, gratuitamente, teste de maternidade e de paternidade aos beneficiários da Assistência Judiciária, sem indicar o órgão estadual competente para desempenhar essa função. À luz das disposições da Constituição Federal sobre processo legislativo,
- Ao primeiro projeto de lei é constitucional, inclusive no que toca à apresentação da emenda parlamentar, sendo, no entanto, inconstitucional o segundo, por tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
- Ba emenda parlamentar é constitucional, assim como o segundo projeto de lei.
- Co primeiro projeto de lei é constitucional, inclusive no que toca à apresentação da emenda parlamentar, sendo, no entanto, inconstitucional o segundo por criar despesa para o Poder Executivo.
- Dambos os projetos de lei são constitucionais, inclusive no que toca à apresentação da emenda parlamentar.
- Ea emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que implicou aumento de despesas em projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo constitucional o segundo projeto de lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é a reserva de iniciativa, que significa que certas leis só podem ser propostas por um Poder específico (como o Executivo), e as limitações às emendas parlamentares, que não podem aumentar despesas em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo.
- (A) Incorreta: A emenda parlamentar é inconstitucional por gerar aumento de despesa em projeto de iniciativa exclusiva do Executivo. O segundo projeto de lei é constitucional, pois não invade a reserva de iniciativa do Executivo, apenas estabelece uma política pública.
- (B) Incorreta: A emenda parlamentar é inconstitucional, pois implica aumento de despesas em projeto de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Art. 63, I, da CF/88).
- (C) Incorreta: A emenda parlamentar é inconstitucional. A armadilha aqui é a afirmação de que o segundo projeto é inconstitucional "por criar despesa". A mera criação de despesa por lei de iniciativa parlamentar não a torna inconstitucional por vício de iniciativa, desde que não invada a competência privativa do Executivo para dispor sobre a estrutura administrativa, criação de cargos ou regime jurídico de servidores. O segundo projeto apenas estabelece uma obrigação de serviço, sem criar órgãos ou cargos.
- (D) Incorreta: A emenda parlamentar é inconstitucional, conforme explicado.
- (E) Correta: A emenda parlamentar é inconstitucional porque, ao acrescentar a realização gratuita de testes, ela implica aumento de despesas em um projeto de lei cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo (que trata de criação de órgão e cargos), o que é vedado pelo Art. 63, I, da Constituição Federal. O segundo projeto de lei, de iniciativa parlamentar, é constitucional, pois estabelece uma política pública de saúde/assistência social que, embora gere despesa, não invade a reserva de iniciativa do Executivo para dispor sobre a organização administrativa, criação de cargos ou regime jurídico de servidores, apenas impondo uma obrigação ao Poder Público.
Fonte: FCC PGE-TO 2017 Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.