Questão nº 77

Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-GO 2021 (nº 77)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Artemis foi contratado como frentista operador de bomba de combustível no Centro Automotivo Posto Nuvens em 01/03/2021, sendo dispensado sem justa causa com o aviso prévio trabalhado de 30 dias, redução de duas horas diárias e último dia de trabalho em 16/08/2021. Recebia o salário fixo mensal no valor de R$ 2.000,00, sendo que na ocasião o salário mínimo nacional era de R$ 1.100,00. Nessa situação, considerando as verbas rescisórias e contratuais, Artemis fará jus a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber ao final do contrato de trabalho, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e o saldo do FGTS. O adicional de periculosidade é um valor extra pago a quem trabalha em condições que oferecem risco de vida, como o contato com inflamáveis.

  • (A) Incorreta: A contagem dos meses para férias e 13º salário está errada (são 6/12 avos, não 7/12). O termo "adicional de penosidade" não se aplica, sendo o correto "periculosidade", e a condição "caso seja reconhecido em perícia técnica" é uma pegadinha, pois para frentistas o direito é inerente à função.
  • (B) Incorreta: Embora a contagem dos meses para férias e 13º salário esteja correta (6/12 avos), a dispensa sem justa causa garante o saque do FGTS COM a multa de 40%. Além disso, o adicional devido é de periculosidade, não de insalubridade.
  • (C) Correta: Artemis trabalhou de 01/03/2021 a 16/08/2021. Março, abril, maio, junho, julho e agosto (16 dias contam como mês cheio) totalizam 6 meses. Portanto, ele tem direito a 6/12 avos de férias com 1/3 e 6/12 avos de 13º salário. A dispensa sem justa causa garante o saque do FGTS com a multa rescisória de 40%. Como frentista operador de bomba de combustível, ele tem direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base (30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00). Para frentistas, o direito à periculosidade é inerente à função, conforme a NR-16, sendo o valor fixo por lei (30% do salário-base), o que torna a expressão "independentemente de perícia técnica" aceitável no contexto de que o direito é intrínseco à atividade, mesmo que a perícia formalize a condição.
  • (D) Incorreta: A contagem dos meses para férias e 13º salário está errada (são 6/12 avos, não 5/12). O valor do adicional de periculosidade está incorreto (R$ 330,00 seria 30% do salário mínimo, mas o cálculo é sobre o salário-base do empregado).
  • (E) Incorreta: A contagem dos meses para férias e 13º salário está errada (são 6/12 avos, não 7/12). A dispensa sem justa causa garante o saque do FGTS COM a multa de 40%, não "sem a multa". O valor do adicional de periculosidade está incorreto (R$ 330,00).

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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