Questão nº 76
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-GO 2021 (nº 76)
Minerva foi dispensada um dia após o término do contrato entre a gestão municipal e a sua empregadora, Thebas Serviços de Ensino, uma organização social que prestava serviços educacionais ao ente público. Ajuizou ação trabalhista postulando salários atrasados, depósitos no FGTS, verbas rescisórias e férias vencidas em dobro. Neste caso, nos termos de súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho tem entendido que a responsabilidade pelo pagamento destas verbas é
- Ana proporção de 50% entre a empresa Thebas e o município, porque houve terceirização de atividade educacional essencial do ente municipal, conforme previsão constitucional segundo a qual as pessoas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem.
- Bda empresa Thebas, com responsabilidade subsidiária do município se não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, em razão da conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993. (alternativa correta)
- Capenas da organização social que era a real empregadora de Minerva, sendo que o município somente responderia se não fosse formalizado contrato entre a gestão municipal e a empresa Thebas.
- Dsolidária entre a empresa Thebas e a municipalidade, visto que foi terceirizado um serviço essencial do município, que é a educação, conforme entendimento sumulado do TST e lei de terceirização.
- Eapenas da empresa Thebas, em razão da previsão da lei que normatiza licitações e contratos (Lei nº 8.666/1993), segundo a qual a inadimplência do contratado não transfere ao ente público os encargos trabalhistas, independentemente de fiscalização ou não.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma empresa contrata alguém para prestar serviços para outra (o "tomador"), a responsabilidade principal pelo pagamento dos direitos trabalhistas é sempre da empresa que contratou. No entanto, se o tomador for um órgão público e não fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações trabalhistas, ele pode ser responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, paga se a empresa principal não pagar.
(A) Incorreta: A responsabilidade não é dividida em 50% e a regra constitucional citada (Art. 37, § 6º da CF) se refere à responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes, não se aplicando diretamente à responsabilidade por verbas trabalhistas de terceirizados.
(B) Correta: A responsabilidade principal é da empresa Thebas. O município, como tomador de serviços, terá responsabilidade subsidiária se ficar comprovada sua culpa in vigilando (falha na fiscalização) sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora, conforme entendimento da Súmula 331, V, do TST e dever de fiscalização previsto na Lei nº 8.666/1993.
(C) Incorreta: Esta alternativa ignora a possibilidade de responsabilidade subsidiária do município mesmo havendo contrato, caso haja falha na fiscalização.
(D) Incorreta: Armadilha! A responsabilidade da Administração Pública, em casos de terceirização lícita, é subsidiária, e não solidária, mesmo quando se trata de serviço essencial como a educação. A Súmula 331, IV, do TST é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público. A responsabilidade solidária é mais gravosa e exige previsão legal expressa ou formação de grupo econômico, o que não é o caso aqui.
(E) Incorreta: Esta alternativa contradiz o entendimento pacificado do TST (Súmula 331, V), que estabelece a responsabilidade subsidiária do ente público em caso de culpa na fiscalização, mesmo diante da previsão da Lei nº 8.666/1993 (Art. 71, § 1º) que, isoladamente, tentava eximir o poder público.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.