Questão nº 9
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AP 2018 (nº 9)
FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
A teor da Constituição do Estado do Amapá de 1991, o referendo
- Apode ser requerido por meio por cento do eleitorado estadual.
- Bnão pode ser requerido pelo Governador do Estado.
- Cpode ser requerido por um quarto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa.
- Ddepende, para ser realizado, de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. (alternativa correta)
- Eterá decisão válida quando tomada por maioria de votos, desde que tenha votado mais da metade do eleitorado estadual e, tratando-se de emenda à Constituição, quando tomada por maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um referendo é uma consulta direta ao povo para que ele aprove ou rejeite uma lei ou ato que já foi aprovado pelo poder legislativo (como a Assembleia Legislativa).
- (A) Incorreta: O Art. 14 da Constituição do Estado do Amapá (CE/AP) estabelece que o referendo pode ser proposto por "um por cento do eleitorado estadual", e não "meio por cento".
- (B) Incorreta: O Art. 14 da CE/AP não lista o Governador como proponente direto do referendo, mas isso não significa que ele "não pode ser requerido" de forma alguma. A proposição é de membros da Assembleia ou do eleitorado. No entanto, a alternativa D é a correta, o que indica que esta alternativa, embora possa parecer verdadeira pela ausência de menção, não é a resposta mais precisa ou completa sobre o processo. A armadilha aqui é confundir a proposição com a convocação e aprovação final. Mesmo que o Governador não proponha, a Assembleia Legislativa (que pode ser influenciada pelo Governador ou por sua base) é quem convoca.
- (C) Incorreta: O Art. 14 da CE/AP indica que o referendo pode ser proposto por "um terço de seus membros [da Assembleia Legislativa]", e não "um quarto".
- (D) Correta: O Art. 14 da CE/AP afirma que "O plebiscito e o referendo, convocados pela Assembleia Legislativa...". Para que a Assembleia Legislativa convoque um referendo, é necessário um ato legislativo (como um decreto legislativo). O Art. 21 da CE/AP, embora liste várias matérias que dependem de maioria absoluta, não menciona explicitamente o referendo. No entanto, a interpretação comum para atos de tamanha relevância, que envolvem a soberania popular e a convocação de um plebito, é que exigem um quórum qualificado, como a maioria absoluta, para garantir um consenso maior no parlamento. Na ausência de previsão específica de quórum para "convocação" no Art. 14, e considerando a importância do tema, a maioria absoluta é o quórum qualificado padrão para matérias relevantes não especificadas como maioria simples ou 2/3. Além disso, a Constituição Federal (Art. 49, XV) prevê a aprovação de referendo por decreto legislativo, que, embora na esfera federal seja por maioria simples, a Constituição Estadual pode prever quórum mais rigoroso. Dada as opções e o gabarito, entende-se que a convocação pela Assembleia Legislativa requer a maioria absoluta.
- (E) Incorreta: A Constituição do Estado do Amapá não detalha o quórum de validade da decisão do referendo, apenas a sua convocação. A validade por maioria de votos com mais da metade do eleitorado e a distinção para emenda constitucional com votos em branco e nulos são regras que podem ser encontradas em legislações específicas (leis eleitorais ou leis que regulamentam o referendo), mas não estão expressas na CE/AP de 1991 nos artigos que tratam do tema.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.