Questão nº 89

Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-AP 2018 (nº 89)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme previsão constitucional sobre competência e organização da Justiça do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que julga as causas relacionadas às relações de trabalho, e a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou significativamente sua competência (capacidade de julgar certos tipos de casos).

  • (A) Incorreta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 Ministros, mas a idade limite para escolha é de menos de 65 anos (não 70), e a aprovação é feita pelo Senado Federal (não pelo Congresso Nacional). (Art. 111-A, caput e § 1º, da CF/88).
  • (B) Incorreta: Embora haja TRTs e Varas do Trabalho, a lei não extinguiu a atribuição residual de jurisdição trabalhista aos juízes de direito. Em localidades onde não há Vara do Trabalho, a competência para julgar causas trabalhistas ainda é dos juízes de direito estaduais. (Art. 112 da CF/88). Esta é uma armadilha comum, pois a expansão da Justiça do Trabalho não eliminou completamente a atuação dos juízes estaduais em áreas sem Varas específicas.
  • (C) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 114, inciso VII, expressamente confere à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho).
  • (D) Incorreta: A própria Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício (por iniciativa própria), as contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças, e não a Justiça Federal. (Art. 114, VIII, da CF/88).
  • (E) Incorreta: A reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Tribunal Superior do Trabalho é processada e julgada pelo próprio TST, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF julga reclamações para preservar sua própria competência ou a autoridade de suas próprias decisões. (Art. 102, I, "l", da CF/88).

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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