Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 (nº 30)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle InternoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Silvano Sucupira era servidor público do Estado do Amazonas, titular de cargo efetivo, e foi aposentado em razão de invalidez permanente, constatada por exame médico pericial do órgão competente. Todavia, três anos após a aposentadoria, foi nomeado para o exercício de cargo comissionado em câmara municipal, passando a assessorar vereador em seu gabinete. Em vista da situação, a Administração Estadual

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um servidor público se aposenta por invalidez (porque não consegue mais trabalhar devido a uma doença ou acidente), mas depois recupera a capacidade de trabalho, ele pode (ou deve) retornar ao serviço ativo através de um instituto chamado reversão.

  • A) Incorreta: O exercício de qualquer atividade laboral, mesmo que em cargo comissionado, pode indicar a recuperação da capacidade de trabalho que motivou a aposentadoria por invalidez, exigindo uma reavaliação pela Administração.
  • (B) Correta: A reversão é o retorno do aposentado por invalidez ao serviço ativo, quando a junta médica oficial declara que cessaram os motivos da aposentadoria. O fato de Silvano estar trabalhando em cargo comissionado é um forte indício de sua capacidade, o que obriga a Administração Estadual a instaurar um processo administrativo para verificar sua aptidão e, se confirmada, determinar a reversão.
  • C) Incorreta: A Administração Estadual tem o dever de fiscalizar as condições de suas próprias aposentadorias. A apuração da capacidade laboral de Silvano é de sua competência, não da câmara municipal, que não tem relação com a aposentadoria inicial. A armadilha aqui é confundir a jurisdição disciplinar sobre o novo cargo com a competência para rever os atos de aposentadoria anteriores.
  • D) Incorreta: "Reintegração" é o retorno do servidor estável ao cargo em que foi indevidamente demitido. No caso, trata-se de "reversão" de aposentadoria por invalidez, e não é imediata, exigindo um processo administrativo para constatar a capacidade.
  • E) Incorreta: A reversão é um ato administrativo que pode ser feito pela própria Administração, não exigindo anulação judicial da aposentadoria. A "coisa julgada administrativa" não impede a revisão de atos quando os fatos que os fundamentaram (a invalidez) se alteram.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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