Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 (nº 28)
Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de adoção de mecanismo voltado especialmente para os contratos de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva. Tal mecanismo é denominado
- Arepactuação de preços. (alternativa correta)
- Breajustamento em sentido estrito.
- Crealinhamento contratual.
- Drevisão contratual.
- Edissídio contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O reequilíbrio econômico-financeiro é o ajuste de um contrato administrativo para manter a relação inicial entre os encargos do contratado e a remuneração da Administração Pública, caso essa relação seja alterada por fatos supervenientes.
- (A) Correta: A repactuação de preços é o mecanismo específico (previsto no art. 135, § 5º, da Lei nº 14.133/2021) para ajustar os preços de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, com base em variações dos custos salariais e encargos sociais decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
- (B) Incorreta: O reajustamento em sentido estrito é a correção monetária dos preços do contrato por meio de índices preestabelecidos, para compensar a inflação e a desvalorização da moeda, e não se aplica especificamente a variações de custos de mão de obra em contratos contínuos.
- (C) Incorreta: Realinhamento contratual não é um termo técnico ou mecanismo específico previsto na Lei nº 14.133/2021 para o reequilíbrio econômico-financeiro.
- (D) Incorreta: A revisão contratual (ou reequilíbrio em sentido amplo) é utilizada para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem substancialmente os custos ou as condições de execução. A armadilha é que, embora seja uma forma de reequilíbrio, ela não é o mecanismo específico para a variação de custos de mão de obra em contratos de serviços contínuos, que é a repactuação.
- (E) Incorreta: Dissídio contratual refere-se a um conflito ou disputa entre as partes do contrato, e não a um mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.