Questão nº 28

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 (nº 28)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle InternoDireito Administrativo
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Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de adoção de mecanismo voltado especialmente para os contratos de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva. Tal mecanismo é denominado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O reequilíbrio econômico-financeiro é o ajuste de um contrato administrativo para manter a relação inicial entre os encargos do contratado e a remuneração da Administração Pública, caso essa relação seja alterada por fatos supervenientes.

  • (A) Correta: A repactuação de preços é o mecanismo específico (previsto no art. 135, § 5º, da Lei nº 14.133/2021) para ajustar os preços de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, com base em variações dos custos salariais e encargos sociais decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
  • (B) Incorreta: O reajustamento em sentido estrito é a correção monetária dos preços do contrato por meio de índices preestabelecidos, para compensar a inflação e a desvalorização da moeda, e não se aplica especificamente a variações de custos de mão de obra em contratos contínuos.
  • (C) Incorreta: Realinhamento contratual não é um termo técnico ou mecanismo específico previsto na Lei nº 14.133/2021 para o reequilíbrio econômico-financeiro.
  • (D) Incorreta: A revisão contratual (ou reequilíbrio em sentido amplo) é utilizada para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem substancialmente os custos ou as condições de execução. A armadilha é que, embora seja uma forma de reequilíbrio, ela não é o mecanismo específico para a variação de custos de mão de obra em contratos de serviços contínuos, que é a repactuação.
  • (E) Incorreta: Dissídio contratual refere-se a um conflito ou disputa entre as partes do contrato, e não a um mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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