Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 (nº 27)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle InternoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Aprovado em concurso e nomeado em dezembro de 2020, João Curió tomou posse do cargo de professor estadual, tendo ministrado aulas, atribuído notas, aprovado e reprovado alunos durante o exercício de suas funções no ano escolar de 2021. Todavia, decisão do Tribunal de Contas do Estado em janeiro de 2022 anulou sua nomeação, pois o concurso fora homologado pelo Secretário da Educação − quando a autoridade competente para o ato seria o Governador do Estado. Em vista da situação, os atos administrativos praticados por João são

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um funcionário de fato é uma pessoa que exerce uma função pública com aparência de legalidade, mas cuja investidura (nomeação ou posse) possui um vício grave que a torna inválida. No entanto, para proteger a boa-fé de terceiros que interagiram com ele, os atos que praticou são considerados válidos.

  • (A) Incorreta: A usurpação de função ocorre quando alguém exerce uma função pública sem qualquer investidura ou aparência de legalidade, geralmente de má-fé. João foi nomeado e tomou posse, agindo com aparência de legalidade, o que afasta a ideia de usurpação.
  • (B) Incorreta: O excesso de poder é um vício de legalidade que ocorre quando um agente público age além dos limites de sua competência ou desvia da finalidade legal, mas dentro de um ato válido. O problema aqui não foi o excesso de poder de João no exercício de suas funções, mas sim um vício na sua própria nomeação.
  • (C) Correta: A teoria do funcionário de fato protege os terceiros de boa-fé. João foi nomeado e tomou posse, agindo de boa-fé e com aparência de legalidade. Os alunos, que são terceiros de boa-fé, não podem ser prejudicados por um vício na nomeação de João. Portanto, os atos que ele praticou (aulas, notas) são considerados válidos.
  • (D) Incorreta: A posse é um ato que completa a investidura no cargo, mas não tem o poder de convalidar um vício de competência que ocorreu na nomeação. A nomeação já nasceu inválida por vício de competência da autoridade.
  • (E) Incorreta: Embora a nomeação de João seja inválida, os atos por ele praticados são considerados válidos pela teoria do funcionário de fato. O vício não é de incapacidade pessoal de João para exercer a função, mas sim de competência da autoridade que o nomeou.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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