Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 (nº 29)
Belmiro Penaforte é presidente de uma organização da sociedade civil dedicada à assistência social e celebrou com a municipalidade um termo de colaboração, visando a manutenção de um refeitório popular, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade. Após o término da vigência do ajuste, Belmiro, em conluio com o gestor da parceria, deixou de prestar contas do ajuste.
Nos termos da lei das parcerias (Lei nº 13.019/2014) e da lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o referido dirigente
- Aestá sujeito às sanções da lei de improbidade, desde que demonstrado que o fez intencionalmente, para ocultar irregularidades na execução do ajuste. (alternativa correta)
- Bnão está sujeito às sanções da lei de improbidade, pois não é qualificado como agente público.
- Cnão está obrigado a prestar contas, visto que o ajuste em questão não contempla repasses financeiros.
- Dembora esteja obrigado a prestar contas, deve fazê-lo diretamente ao Tribunal de Contas do Estado e não à Administração Pública.
- Ese sujeita às sanções da lei de improbidade, ainda que ausente a intenção de ocultar irregularidades, dada natureza objetiva da responsabilidade por esse tipo de infração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma organização da sociedade civil (OSC) recebe dinheiro ou recursos públicos para um projeto, ela tem o dever de mostrar como esses recursos foram usados, o que chamamos de prestação de contas. Se o responsável pela OSC e um agente público agem juntos para não fazer essa prestação de contas, eles podem ser punidos pela Lei de Improbidade Administrativa, mas só se for provado que agiram com intenção de cometer a irregularidade.
(A) Correta: Belmiro, mesmo não sendo um servidor público, está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) porque agiu em conluio (em acordo) com um gestor público, induzindo ou concorrendo para o ato de improbidade (Art. 2º da LIA). Além disso, após a Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por improbidade exige a demonstração de dolo (intenção), ou seja, que ele agiu intencionalmente para ocultar irregularidades, e não por mera negligência.
(B) Incorreta: Essa é uma armadilha comum. A Lei de Improbidade Administrativa (Art. 2º da LIA) alcança não apenas os agentes públicos, mas também aqueles que, mesmo sem serem agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem, como é o caso de Belmiro que agiu em conluio com o gestor.
(C) Incorreta: A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) exige a prestação de contas para todos os termos de colaboração e fomento que envolvam recursos públicos, sejam eles financeiros ou não, para garantir a boa aplicação do dinheiro público. A manutenção de um refeitório popular certamente envolve recursos.
(D) Incorreta: A prestação de contas, conforme a Lei nº 13.019/2014, deve ser feita primeiramente à Administração Pública (a municipalidade, neste caso) que celebrou o termo de colaboração. Os Tribunais de Contas atuam na fiscalização posterior, mas não recebem a prestação de contas diretamente da OSC em primeira instância.
(E) Incorreta: Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a responsabilidade por atos de improbidade administrativa, incluindo a omissão na prestação de contas que atente contra os princípios da administração pública, exige a comprovação de dolo (intenção). A responsabilidade não é mais objetiva ou por mera culpa.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.