Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 (nº 23)
Considere os seguintes atos, de lavra de Tribunal de Contas estadual:
I. Parecer emitido sobre as contas anuais de Prefeito de Município submetido à sua fiscalização;
II. Negativa de registro a atos de admissão de pessoal de autarquia integrante da Administração indireta estadual;
III. Determinação de sustação de contrato celebrado por órgão da Administração direta estadual.
À luz da Constituição Federal, inserem-se nas competências da Corte de Contas estadual os atos referidos em
- AI, mediante aprovação pelo voto de dois terços da Câmara Municipal; e II e III, ambos sujeitos à revisão pela Assembleia Legislativa, da qual o Tribunal de Contas é órgão auxiliar.
- BII e III, ambos sujeitos à revisão pela Assembleia Legislativa, da qual o Tribunal de Contas é órgão auxiliar; o ato referido em I é de competência da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas estadual.
- CI, só deixando de prevalecer o parecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal; e II, não se submetendo à revisão pela Assembleia Legislativa; o ato referido em III deve ser adotado diretamente pelo órgão legislativo, e não pelo Tribunal de Contas. (alternativa correta)
- DI, só deixando de prevalecer o parecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal; e II, sujeito à revisão pela Assembleia Legislativa; o ato referido em III não pode ser adotado em sede de controle externo.
- EI, mediante aprovação pelo voto de dois terços da Câmara Municipal; e III, sujeito à revisão pela Assembleia Legislativa, da qual o Tribunal de Contas é órgão auxiliar; o ato referido em II não pode ser adotado em sede de controle externo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Tribunais de Contas (TCs) são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, responsáveis pelo controle externo da administração pública. Suas competências são definidas pela Constituição Federal, que distingue o papel de emitir pareceres, registrar atos e propor medidas ao Legislativo.
(A) Incorreta: O parecer sobre as contas do Prefeito é emitido pelo TC, e a Câmara Municipal decide se ele prevalece ou não por 2/3 dos votos (Art. 31, §2º da CF), não sendo uma "aprovação" do parecer. Os atos de registro de pessoal (II) não se sujeitam à revisão da Assembleia Legislativa, e a sustação de contrato (III) é adotada diretamente pelo Legislativo, não apenas "sujeita à revisão".
(B) Incorreta: O parecer prévio sobre as contas do Prefeito (I) é, sim, de competência do Tribunal de Contas estadual (Art. 31, §1º e §2º da CF). Os atos de registro de pessoal (II) e a sustação de contrato (III) não são meramente "sujeitos à revisão" da Assembleia Legislativa nos termos apresentados.
(C) Correta:
- I, só deixando de prevalecer o parecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal: Correto. Conforme o Art. 31, §2º da CF, o parecer prévio do TC sobre as contas do Prefeito só é derrubado por 2/3 dos votos da Câmara Municipal.
- e II, não se submetendo à revisão pela Assembleia Legislativa: Correto. A apreciação e registro da legalidade dos atos de admissão de pessoal (Art. 71, III da CF) é uma competência definitiva do Tribunal de Contas, não sendo passível de revisão pela Assembleia Legislativa no sentido de anular a decisão do TC.
- o ato referido em III deve ser adotado diretamente pelo órgão legislativo, e não pelo Tribunal de Contas: Correto. Em caso de ilegalidade em contrato, o Tribunal de Contas comunica a irregularidade ao Poder Legislativo, mas o ato de sustação do contrato (III) é adotado diretamente pelo Congresso Nacional (ou, por simetria, pela Assembleia Legislativa estadual), conforme o Art. 71, §1º da CF.
(D) Incorreta: A parte sobre o item I está correta. Contudo, o ato de registro de pessoal (II) não se submete à revisão da Assembleia Legislativa. A afirmação de que o ato referido em III "não pode ser adotado em sede de controle externo" está errada, pois a sustação de contrato é uma medida de controle externo, embora executada pelo Legislativo.
(E) Incorreta: A parte sobre o item I está incorreta na formulação "mediante aprovação". O ato de registro de pessoal (II) é uma competência de controle externo do TC. A sustação de contrato (III) é adotada pelo Legislativo, não apenas "sujeita à revisão".
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.