Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 (nº 22)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle InternoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos da Constituição Federal, se verificado que um Estado da federação aplicou, em determinado exercício financeiro, 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a Constituição Federal exige que os Estados apliquem um percentual mínimo de sua arrecadação de impostos, incluindo o dinheiro que recebem de outras esferas de governo (transferências), na educação. Se esse mínimo for cumprido, não há motivo para a União intervir no Estado.

(A) Incorreta: O Estado aplicou o percentual mínimo (25%), então não há motivo para intervenção. Além disso, o decreto de intervenção do Presidente da República sempre precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional (Art. 36, § 1º, CF).
(B) Correta: O Art. 212 da Constituição Federal estabelece que os Estados devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, "compreendida a proveniente de transferências", na manutenção e desenvolvimento do ensino. Como o Estado aplicou exatamente 25% e incluiu as transferências no cálculo, ele cumpriu a exigência constitucional e, portanto, não está sujeito à intervenção federal por esse motivo (Art. 34, VII, "e", CF).
(C) Incorreta: O Estado não deixou de aplicar o mínimo; ele aplicou 25%. Além disso, o Supremo Tribunal Federal não "decreta" a intervenção; ele pode "solicitar" ao Presidente da República que a decrete, nos casos previstos (Art. 36, III, CF).
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 212) é explícita ao afirmar que o cálculo da receita para a educação "compreende a proveniente de transferências". Portanto, a afirmação de que não pode compreender transferências é falsa. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno sobre a base de cálculo da receita, além de adicionar uma condição de "dolo" que não é exigida pela Constituição para a intervenção nesse caso.
(E) Incorreta: A não aplicação do mínimo constitucional na educação é, sim, uma hipótese de intervenção da União nos Estados, conforme o Art. 34, VII, "e", da Constituição Federal. Embora também seja uma hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios (Art. 35, III, CF), isso não exclui a competência da União para intervir nos Estados.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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