Questão nº 87
Questão de Direito Médico e da Saúde · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 87)
A aprovação de enunciados nas Jornadas de Direito da Saúde, promovidas pelo CNJ, tem fixado orientações relevantes que fundamentam diversas decisões judiciais a respeito da dispensação de medicamentos e do acesso a atendimentos e tratamentos de saúde pelos entes federados. Dentre estes enunciados consta expressamente:
- AAs iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado e prova sobre a impossibilidade de o paciente adquirir medicamentos ou de realizar procedimentos mediante custeio próprio.
- BNos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, deve ser realizada a consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
- CSem prejuízo dos casos urgentes, visando respeitar as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) definidas em lei para o atendimento universal às demandas do setor de saúde, recomenda-se, nas demandas contra o poder público nas quais se pleiteia dispensação de medicamentos ou tratamentos para o câncer, caso atendidos por médicos particulares, que os juízes determinem a inclusão no cadastro, o acompanhamento e o tratamento junto a uma unidade Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON). (alternativa correta)
- DA determinação judicial de fornecimento de fármacos abrange os medicamentos ainda não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou em fase experimental, ressalvadas as hipóteses de medicamentos já rechaçados por pesquisa científica reconhecida pela Agência Nacional.
- ENas ações de saúde que pleiteiam o fornecimento de medicamentos, produtos ou tratamentos, é vedada a prévia oitiva do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), caso a finalidade seja unicamente a de apresentar alternativas terapêuticas, causando o retardo da prestação jurisdicional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As Jornadas de Direito da Saúde do CNJ são encontros que reúnem juristas e profissionais da saúde para criar enunciados (orientações) que ajudam juízes a decidir casos sobre acesso a medicamentos e tratamentos, buscando equilibrar o direito à saúde com a organização do SUS.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque os enunciados do CNJ (como o Enunciado 31 da I Jornada) geralmente aceitam a declaração de pobreza para fins de acesso à justiça em matéria de saúde, não exigindo prova da impossibilidade de custeio próprio, ressalvada a comprovação da capacidade financeira pela parte contrária.
(B) Incorreta: Embora esta alternativa seja uma transcrição exata do Enunciado 16 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, e, portanto, um enunciado real, o gabarito oficial aponta a alternativa C como a correta. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que é de fato um enunciado válido, mas não o enunciado específico que a questão busca como resposta principal, indicando que a alternativa C é a que se espera.
(C) Correta: Esta alternativa transcreve integralmente o Enunciado 10 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ. Ele estabelece uma orientação crucial para casos de câncer, buscando integrar pacientes que buscam tratamento judicialmente, mesmo que atendidos por médicos particulares, ao sistema de alta complexidade do SUS (CACON/UNACON), garantindo o acompanhamento adequado e o respeito às competências do sistema público de saúde.
(D) Incorreta: Esta afirmação contraria a jurisprudência consolidada do STJ/STF (como o Tema 106 do STJ) e os próprios enunciados do CNJ (como o Enunciado 2 da I Jornada), que, como regra, exigem o registro do medicamento na ANVISA para seu fornecimento judicial, salvo exceções muito específicas e comprovadas, e não abrangem medicamentos em fase experimental.
(E) Incorreta: A oitiva prévia do gestor do SUS é, em regra, recomendada pelos enunciados do CNJ (como o Enunciado 4 da I Jornada), justamente para identificar alternativas terapêuticas e otimizar a prestação jurisdicional, e não vedada, exceto em casos urgentes que demandem análise imediata.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.