Questão nº 86
Questão de Direito Médico e da Saúde · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 86)
Renata, 19 anos, gestante, procurou por serviços médicos em hospital público do Estado durante sua gestação. Foi acompanhada em seu pré-natal de forma regular. No entanto, ao iniciar trabalho de parto, procurou pela unidade de saúde onde realizaria o procedimento. Renata permaneceu por mais de 12 horas em trabalho de parto. Temendo pela vida de seu bebê, solicitou auxílio para suas dores que já se tornavam insuportáveis. Já quase sem forças e sem medicação voltada à analgesia, somente após 10h, foi levada ao andar onde são realizados os partos. Com contrações muito fortes, gritou por atendimento, quando, então, um médico, transparecendo raiva, constatou que seu filho iria nascer, estourando sua bolsa com as próprias mãos. A partir do caso relatado,
- Aserá reconhecida a violência obstétrica, desde que comprovado o erro médico, viabilizando a indenização paga pelo Estado em favor da paciente.
- Bhouve negligência no atendimento da parturiente, passível de indenização pelo Estado, sendo, entretanto, descabida a alegação de violência obstétrica.
- Chouve conduta médica irregular, que caracteriza, em tese, o crime tipificado em lei como violência obstétrica.
- Dhouve violência obstétrica, conforme descrita nas hipóteses previstas em lei do Estado do Amazonas que dispõe sobre a matéria. (alternativa correta)
- Enão é possível a configuração da responsabilidade do Estado baseada no conceito de violência obstétrica por não haver lei federal ou estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Violência obstétrica é qualquer ato, omissão ou prática por profissionais de saúde que cause dano físico, psicológico ou emocional à mulher durante a gravidez, parto ou pós-parto, desrespeitando seus direitos e autonomia.
- (A) Incorreta: A violência obstétrica não depende exclusivamente da comprovação de um erro médico técnico. Ela abrange condutas desumanizadas, desrespeitosas ou intervenções não consentidas, que podem não ser tecnicamente "erradas" do ponto de vista estritamente médico, mas violam os direitos da paciente.
- (B) Incorreta: O caso descrito não apenas configura negligência (pela demora no atendimento e falta de analgesia), mas também apresenta elementos claros de violência obstétrica, como o tratamento desrespeitoso ("transparecendo raiva") e a intervenção agressiva (rompimento da bolsa com as mãos sem aparente consentimento ou explicação adequada). A alegação de violência obstétrica é cabível.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a conduta seja grave e irregular, a violência obstétrica não é, no âmbito federal brasileiro, tipificada como um crime autônomo em lei específica. As condutas podem configurar outros crimes (como lesão corporal ou abuso de autoridade), mas não existe um "crime de violência obstétrica" como tal em nível nacional. A alternativa induz ao erro ao afirmar que é um crime tipificado como violência obstétrica.
- (D) Correta: O caso se enquadra perfeitamente nas definições e exemplos de violência obstétrica (tratamento desumano, falta de analgesia, intervenção sem consentimento/agressiva). A Lei nº 5.816/2022 do Estado do Amazonas, por exemplo, dispõe sobre a instituição de medidas de proteção à parturiente e ao recém-nascido, e combate à violência obstétrica, definindo-a e listando condutas que se assemelham às do caso, como a negação ou dificuldade de acesso a métodos de alívio da dor e a realização de procedimentos sem consentimento ou de forma agressiva.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é plenamente configurável em casos de violência obstétrica ocorrida em serviços públicos, com base na responsabilidade objetiva do Estado e na violação de direitos fundamentais. Além disso, existem leis estaduais (como a do Amazonas) e projetos de lei federais que abordam o tema, desmentindo a afirmação de ausência de legislação.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.