Questão nº 80
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC MP-PE 2022 (nº 80)
Nas ações versando interesses individuais homogêneos, fixado o an debeatur em sentença não mais sujeita a recurso, a execução
- Apoderá ser proposta pelos legitimados dos arts. 5º da Lei nº 7.347/1985 e 82 da Lei nº 8.078/1990 após um ano, desde que não tenha havido interessados em número compatível com a gravidade do dano. (alternativa correta)
- Bnão poderá ser proposta por qualquer dos legitimados dos arts. 5º da Lei nº 7.347/1985 e 82 da Lei nº 8.078/1990.
- Cindepende de liquidação.
- Dpoderá ser proposta pelos integrantes do grupo somente após um ano do trânsito em julgado da sentença.
- Epoderá ser proposta pelos integrantes do grupo, que deverão agir em litisconsórcio ativo necessário em número compatível com a gravidade do dano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma decisão judicial reconhece que um grupo de pessoas tem direito a uma indenização (o "an debeatur"), mas o valor exato para cada um ainda precisa ser calculado, essa decisão pode ser executada. Para os interesses individuais homogêneos, que são direitos individuais que surgem de uma mesma origem comum, a lei prevê regras específicas para quem e quando pode iniciar a cobrança.
- (A) Correta: A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), em seu art. 100, estabelece que, se após um ano do trânsito em julgado da sentença não houver um número suficiente de interessados (vítimas individuais) para executar a sentença, os legitimados coletivos (como Ministério Público, associações, etc., listados no art. 5º da Lei nº 7.347/1985 e art. 82 do CDC) poderão promover a liquidação e execução, destinando o valor da indenização a um fundo.
- (B) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o art. 100 do CDC, que expressamente permite que os legitimados coletivos ajam após um ano, sob certas condições.
- (C) Incorreta: A questão afirma que o an debeatur (o direito à indenização) foi fixado. No entanto, para interesses individuais homogêneos, o quantum debeatur (o valor da indenização para cada indivíduo) ainda precisa ser apurado, o que exige um processo de liquidação antes da execução.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O prazo de um ano para a execução é para os legitimados coletivos agirem subsidiariamente, caso os indivíduos não o façam em número compatível. Os integrantes do grupo (as vítimas individuais) podem propor a liquidação e execução de seus créditos individuais a qualquer tempo após o trânsito em julgado da sentença, não precisando esperar um ano.
- (E) Incorreta: Não há exigência de litisconsórcio ativo necessário (ação conjunta obrigatória) para que os integrantes do grupo executem seus direitos individuais homogêneos. Cada indivíduo pode executar sua própria parcela da indenização de forma autônoma. A menção a "número compatível com a gravidade do dano" refere-se à condição para a atuação dos legitimados coletivos, não para a formação de um litisconsórcio entre os indivíduos.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.