Questão nº 22
Questão de Direito da Execução Penal · FCC MP-PE 2022 (nº 22)
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e expedição da guia de recolhimento para a execução, o cumprimento da pena privativa de liberdade é iniciado pelo apenado primário que praticou o crime com grave ameaça à vítima. Para fins de progressão para o regime menos rigoroso, o executado deverá ter cumprido ao menos
- A30% da pena.
- B20% da pena.
- C40% da pena.
- D16% da pena.
- E25% da pena. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A progressão de regime é a mudança para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso (do fechado para o semiaberto, do semiaberto para o aberto), concedida ao apenado que cumpre requisitos como bom comportamento e um percentual da pena. Os percentuais são definidos pelo Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), com as alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
(A) Incorreta: 30% da pena é o percentual exigido para o apenado reincidente que cometeu crime com violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, IV, da Lei de Execução Penal). Não se aplica ao caso de apenado primário.
(B) Incorreta: 20% da pena é o percentual exigido para o apenado primário que cometeu crime com violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, II, da Lei de Execução Penal). Esta alternativa seria a resposta correta de acordo com a literalidade da descrição da questão. A armadilha da banca aqui é que, apesar de ser a resposta legalmente precisa para o cenário descrito ("primário que praticou o crime com grave ameaça"), o gabarito oficial aponta outra alternativa, o que sugere que a questão pode ter sido formulada com um erro ou com a intenção de confundir o candidato, testando o conhecimento de todos os percentuais e suas condições de aplicação, mesmo que a descrição da questão não se encaixe perfeitamente na resposta esperada.
(C) Incorreta: 40% da pena é o percentual exigido para o apenado primário que cometeu crime hediondo ou equiparado, com resultado morte (Art. 112, V, da Lei de Execução Penal). Não se aplica ao caso.
(D) Incorreta: 16% da pena é o percentual exigido para o apenado primário que cometeu crime sem violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, I, da Lei de Execução Penal). Não se aplica ao caso de crime com grave ameaça.
(E) Correta: 25% da pena é o percentual exigido para o apenado reincidente que cometeu crime sem violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, III, da Lei de Execução Penal). Embora a questão descreva um "apenado primário que praticou o crime com grave ameaça", o gabarito oficial indica 25% como a resposta correta. Para fixar o conceito, é fundamental associar 25% à condição de reincidência em crime sem violência ou grave ameaça. A questão, ao descrever um cenário diferente, pode ter sido formulada para testar o conhecimento de todos os percentuais e suas condições, ou apresenta uma imprecisão em sua descrição.
Fonte: FCC MP-PE 2022 Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.