Questão nº 87
Questão de Direito Internacional e Comunitário · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 87)
Em relação à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 26/11/1965, considere:
I. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.
II. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.
III. As distinções, exclusões ou preferência com base em qualificações exigidas para um determinado trabalho poderão ser consideradas discriminatórias, dependendo da análise do caso em concreto.
IV. Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado não deverão ser consideradas como discriminação.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV.
- BI e II. (alternativa correta)
- CIII e IV.
- DII e III.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Convenção 111 da OIT busca combater a discriminação no emprego e na ocupação, garantindo que ninguém seja tratado de forma desigual por motivos específicos, a menos que haja uma justificativa legítima e não discriminatória.
A) Incorreta: A alternativa A afirma que II e IV estão corretas, mas a IV está incorreta.
B) Correta: A alternativa B está correta porque as afirmações I e II refletem fielmente o texto e o espírito da Convenção 111 da OIT. A afirmação I descreve o efeito da discriminação (anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou tratamento), enquanto a afirmação II lista as bases expressamente proibidas de discriminação (raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social), conforme o Artigo 1, parágrafo 1, alínea "a" da Convenção.
C) Incorreta: A alternativa C afirma que III e IV estão corretas, mas ambas estão incorretas.
D) Incorreta: A alternativa D afirma que II e III estão corretas, mas a III está incorreta.
E) Incorreta: A alternativa E afirma que I e IV estão corretas, mas a IV está incorreta.
Análise detalhada das alternativas:
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I. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.
- Correta. Esta afirmação está de acordo com o Artigo 1, parágrafo 1, alínea "a" da Convenção 111, que define discriminação pelo seu efeito de anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. O acesso à formação profissional é parte integrante do conceito de "emprego ou profissão".
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II. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.
- Correta. O Artigo 1, parágrafo 1, alínea "a" da Convenção 111 lista expressamente essas bases como motivos de discriminação: "raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social".
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III. As distinções, exclusões ou preferência com base em qualificações exigidas para um determinado trabalho poderão ser consideradas discriminatórias, dependendo da análise do caso em concreto.
- Incorreta. Esta é a armadilha mais tentadora. O Artigo 4, parágrafo 2, da Convenção 111 estabelece claramente que "As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não serão consideradas como discriminação." Ou seja, se a qualificação é genuinamente necessária para o trabalho, a distinção feita com base nela não é discriminação segundo a Convenção. A afirmação de que "poderão ser consideradas discriminatórias" contradiz diretamente essa exclusão expressa. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que qualquer distinção pode ser discriminatória, ignorando a exceção da Convenção para qualificações genuínas.
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IV. Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado não deverão ser consideradas como discriminação.
- Incorreta. O Artigo 4, parágrafo 1, da Convenção 111 de fato prevê que tais medidas "não serão consideradas como discriminação", MAS adiciona uma condição crucial: "desde que, em relação a tal pessoa, se respeitem os procedimentos previstos na legislação nacional". A alternativa omite essa condição fundamental de respeito aos procedimentos legais, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta no contexto da Convenção.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.