Questão nº 21
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 21)
A Constituição Federal de 1988 assegurou o direito de greve no capítulo dos direitos sociais, inserido no título dos direitos e garantias fundamentais. Sobre esse direito, no ordenamento jurídico brasileiro e conforme jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho,
- Anão constitui abuso do direito de greve, na vigência de Acordo Coletivo de Trabalho, a paralisação motivada por acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. (alternativa correta)
- Btratando-se de um direito fundamental de caráter coletivo, compete aos sindicatos das respectivas categorias econômica ou profissional a decisão sobre o momento conveniente para deflagrar greve ou lockout, assim como para definir os interesses que devam ser defendidos.
- Cé abusiva a greve envolvendo serviços funerários, quando não assegurado o atendimento básico aos usuários e não forem notificados da paralisação a entidade patronal correspondente ou os empregadores interessados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- Da iniciativa da instauração do dissídio coletivo de greve é exclusiva do Ministério Público do Trabalho, cabendo ao Tribunal do Trabalho decidir sobre o exercício abusivo ou não do direito de greve.
- Euma vez firmado Acordo Coletivo de Trabalho encerrando a greve, haverá direito ao pagamento dos salários do período de afastamento aos trabalhadores que aderiram ao movimento grevista, em não havendo cláusula expressa quanto aos efeitos do período de paralisação nos contratos individuais de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O direito de greve é a prerrogativa dos trabalhadores de paralisar coletivamente suas atividades para defender interesses, sendo um direito social fundamental, mas que deve ser exercido dentro dos limites legais para não ser considerado abusivo.
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(A) Correta: Não constitui abuso do direito de greve, na vigência de Acordo Coletivo de Trabalho, a paralisação motivada por acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. Esta é a posição do TST, que reconhece que, mesmo havendo um acordo coletivo (que geralmente implica um "pacto de paz"), eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem drasticamente as condições de trabalho podem justificar uma greve sem que ela seja abusiva, aplicando-se o princípio rebus sic stantibus.
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(B) Incorreta: Tratando-se de um direito fundamental de caráter coletivo, compete aos sindicatos das respectivas categorias econômica ou profissional a decisão sobre o momento conveniente para deflagrar greve ou lockout, assim como para definir os interesses que devam ser defendidos. A armadilha aqui é a inclusão do termo "lockout". O lockout (paralisação das atividades por iniciativa do empregador para frustrar negociação ou movimento grevista) é expressamente proibido pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/89, art. 17).
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(C) Incorreta: É abusiva a greve envolvendo serviços funerários, quando não assegurado o atendimento básico aos usuários e não forem notificados da paralisação a entidade patronal correspondente ou os empregadores interessados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. Serviços funerários são considerados serviços essenciais (Lei nº 7.783/89, art. 10). Para esses serviços, a lei exige a notificação da paralisação aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de setenta e duas horas (72h), e não de quarenta e oito horas (48h), além da manutenção de serviços mínimos.
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(D) Incorreta: A iniciativa da instauração do dissídio coletivo de greve é exclusiva do Ministério Público do Trabalho, cabendo ao Tribunal do Trabalho decidir sobre o exercício abusivo ou não do direito de greve. A iniciativa para a instauração do dissídio coletivo de greve não é exclusiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). As partes envolvidas (sindicato dos trabalhadores ou empregadores/sindicato patronal) também podem ajuizar o dissídio. O MPT pode atuar como fiscal da lei ou, em certas situações, propor o dissídio, mas não de forma exclusiva.
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(E) Incorreta: Uma vez firmado Acordo Coletivo de Trabalho encerrando a greve, haverá direito ao pagamento dos salários do período de afastamento aos trabalhadores que aderiram ao movimento grevista, em não havendo cláusula expressa quanto aos efeitos do período de paralisação nos contratos individuais de trabalho. A jurisprudência dominante do TST e do STF entende que a greve suspende o contrato de trabalho, o que, em regra, não gera direito ao pagamento dos salários do período de paralisação. O pagamento só ocorre se houver acordo expresso entre as partes (em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva) ou decisão judicial nesse sentido. Na ausência de cláusula expressa, o padrão é a ausência de pagamento.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.