Questão nº 14

Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 14)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

José, vendedor em loja de confecções, solicitou ao empregador Marcelo, dez dias antes do término do respectivo período aquisitivo, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Por sua vez, em momento posterior e com antecedência de sessenta dias, Marcelo informou a José a respeito do período designado para o respectivo gozo de férias. O pagamento de férias acrescidas do terço constitucional foi efetuado ao trabalhador no primeiro dia após o início das férias. Marcelo não pagou o abono pecuniário, por entender indevida no caso concreto a conversão parcial, diante da data de solicitação da providência. Considere que, durante o período aquisitivo, José havia faltado sete vezes ao serviço, de forma injustificada, tendo havido desconto salarial. Além disso, no mesmo período aquisitivo, José ausentou-se do trabalho, de modo justificado, por vinte e quatro dias não consecutivos. Nesta situação hipotética,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que as férias são um direito fundamental do trabalhador, e seu pagamento deve seguir prazos rigorosos. Se o empregador paga as férias fora do prazo legal (que é até dois dias antes do início do período de gozo), a lei determina que o valor seja pago em dobro, incluindo o terço constitucional. Além disso, o número de faltas injustificadas pode reduzir o período de férias, e o empregado pode converter parte das férias em dinheiro (abono pecuniário) se solicitar no prazo certo.

  • (A) Incorreta: José teve 7 faltas injustificadas. Conforme o Art. 130, inciso II, da CLT, de 6 a 14 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 24 dias de férias, e não a perda total do direito. As faltas justificadas (24 dias) não são computadas para a redução do período de férias (Art. 131 da CLT).
  • (B) Incorreta: José realmente tem direito à conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, pois solicitou dez dias antes do término do período aquisitivo, cumprindo o prazo do Art. 143 da CLT (até 15 dias antes). No entanto, a falta de pagamento do abono em si não é a razão para o pagamento em dobro das férias. O pagamento em dobro se dá pela quitação fora do prazo legal da remuneração das férias (Súmula 450 do TST), que inclui o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário. A armadilha está em atribuir a causa do pagamento em dobro especificamente à falta de pagamento do abono, quando a causa é o atraso no pagamento da remuneração das férias como um todo.
  • (C) Incorreta: José faz jus a 24 dias de férias (devido às 7 faltas injustificadas, Art. 130, II, da CLT), e não a trinta dias. Além disso, ele tem direito à conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, pois fez a solicitação no prazo legal (Art. 143 da CLT).
  • (D) Correta: José tem direito a 24 dias de férias (7 faltas injustificadas, Art. 130, II, da CLT). O pagamento da remuneração das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo (Art. 145 da CLT). Como o pagamento foi feito no primeiro dia após o início das férias, ele foi intempestivo. A Súmula 450 do TST estabelece que o pagamento extemporâneo da remuneração das férias acarreta o pagamento em dobro, incluído o terço constitucional.
  • (E) Incorreta: José tem direito a 24 dias de férias. Contudo, o pagamento foi feito fora do prazo legal, o que acarreta o pagamento em dobro, e não de forma simples (Súmula 450 do TST). Além disso, José tem direito à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, pois solicitou no prazo correto.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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