Questão nº 13
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 13)
Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito meses, com termo prefixado, para execução de serviço de natureza transitória, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse caso,
- AHeráclito não poderá se desligar do contrato a termo prefixado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, mesmo no caso de ter sido tratado por seu coordenador com rigor excessivo, sem indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato, limitado ao maior salário que tiver recebido.
- BHeráclito, após o término do contrato de dezoito meses, poderá ser novamente contratado por novo contrato a prazo determinado, com fundamento em atividade empresarial transitória, mesmo antes do prazo de seis meses, pois o término do primeiro contrato ocorreu por expiração do termo prefixado.
- Cse Heráclito desligar-se imotivadamente do contrato por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, deverá indenizar o empregador do valor correspondente à remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
- Dse no contrato por prazo determinado houve cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que resolver desligar o empregado deverá conceder aviso-prévio, observada a proporcionalidade com o tempo de serviço, mas se o desligamento partir do empregado, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem deste fato, que não poderá exceder ao valor do aviso-prévio que teria direito.
- Ese o desligamento imotivado feito por Heráclito no contrato a termo e sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, após cinco meses de prestação de trabalho, resultou prejuízos para o empregador na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), deverá indenizá-lo no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em um contrato por prazo determinado, a data de término do vínculo de emprego já é conhecida desde o início. Se uma das partes decide encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, geralmente há uma indenização a ser paga, cujos valores e limites são definidos por lei.
(A) Incorreta: O rigor excessivo pode configurar justa causa para rescisão indireta por parte do empregado (Art. 483, "b", da CLT), permitindo que ele se desligue sem indenizar o empregador e recebendo as verbas rescisórias como se demitido sem justa causa. Além disso, a indenização do empregado não é limitada ao maior salário, mas aos prejuízos do empregador, com um teto específico (Art. 480, parágrafo único, da CLT).
(B) Incorreta: A regra geral (Art. 452 da CLT) estabelece um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre dois contratos por prazo determinado para o mesmo empregado, a fim de evitar que o segundo contrato seja considerado por prazo indeterminado. A exceção para serviços especializados ou certos acontecimentos não se aplica automaticamente a um contrato com termo prefixado para serviço de natureza transitória.
(C) Incorreta: Esta alternativa contém uma armadilha. Se o empregado se desliga imotivadamente sem cláusula assecuratória, ele indeniza o empregador pelos prejuízos, mas essa indenização não pode exceder a metade da remuneração que ele teria direito até o fim do contrato (Art. 480, parágrafo único, da CLT), e não o valor total. Se houver cláusula assecuratória (Art. 481 da CLT), aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado, e o empregado que pede demissão não indeniza o empregador por prejuízos.
(D) Incorreta: Se há cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (Art. 481 da CLT), aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado. Assim, se o empregador demite sem justa causa, deve pagar aviso-prévio. Contudo, se o empregado pede demissão, ele não indeniza o empregador por prejuízos, apenas cumpre o aviso-prévio ou tem seu valor descontado, se o empregador o dispensar de cumprir.
(E) Correta: O Art. 480 da CLT estabelece que o empregado que se desliga imotivadamente de um contrato por prazo determinado deve indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes. O parágrafo único do Art. 480 limita essa indenização ao valor que o empregado receberia se o empregador o tivesse demitido sem justa causa (que, conforme Art. 479 da CLT, é a metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato).
- Salário mensal: R$ 2.000,00.
- Duração do contrato: 18 meses.
- Tempo trabalhado: 5 meses.
- Tempo restante do contrato: 18 - 5 = 13 meses.
- Remuneração a que Heráclito teria direito nos 13 meses restantes: 13 * R$ 2.000,00 = R$ 26.000,00.
- Se o empregador o demitisse, a indenização seria metade desse valor: R$ 26.000,00 / 2 = R$ 13.000,00.
- Como a indenização do empregado é limitada a esse valor (R$ 13.000,00), e os prejuízos do empregador (R$ 26.000,00) são superiores a esse teto, Heráclito deverá indenizar o empregador em R$ 13.000,00.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.