Questão nº 13

Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 13)

FCC2017Juiz do Trabalho SubstitutoDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito meses, com termo prefixado, para execução de serviço de natureza transitória, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Em um contrato por prazo determinado, a data de término do vínculo de emprego já é conhecida desde o início. Se uma das partes decide encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, geralmente há uma indenização a ser paga, cujos valores e limites são definidos por lei.

(A) Incorreta: O rigor excessivo pode configurar justa causa para rescisão indireta por parte do empregado (Art. 483, "b", da CLT), permitindo que ele se desligue sem indenizar o empregador e recebendo as verbas rescisórias como se demitido sem justa causa. Além disso, a indenização do empregado não é limitada ao maior salário, mas aos prejuízos do empregador, com um teto específico (Art. 480, parágrafo único, da CLT).

(B) Incorreta: A regra geral (Art. 452 da CLT) estabelece um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre dois contratos por prazo determinado para o mesmo empregado, a fim de evitar que o segundo contrato seja considerado por prazo indeterminado. A exceção para serviços especializados ou certos acontecimentos não se aplica automaticamente a um contrato com termo prefixado para serviço de natureza transitória.

(C) Incorreta: Esta alternativa contém uma armadilha. Se o empregado se desliga imotivadamente sem cláusula assecuratória, ele indeniza o empregador pelos prejuízos, mas essa indenização não pode exceder a metade da remuneração que ele teria direito até o fim do contrato (Art. 480, parágrafo único, da CLT), e não o valor total. Se houver cláusula assecuratória (Art. 481 da CLT), aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado, e o empregado que pede demissão não indeniza o empregador por prejuízos.

(D) Incorreta: Se há cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (Art. 481 da CLT), aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado. Assim, se o empregador demite sem justa causa, deve pagar aviso-prévio. Contudo, se o empregado pede demissão, ele não indeniza o empregador por prejuízos, apenas cumpre o aviso-prévio ou tem seu valor descontado, se o empregador o dispensar de cumprir.

(E) Correta: O Art. 480 da CLT estabelece que o empregado que se desliga imotivadamente de um contrato por prazo determinado deve indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes. O parágrafo único do Art. 480 limita essa indenização ao valor que o empregado receberia se o empregador o tivesse demitido sem justa causa (que, conforme Art. 479 da CLT, é a metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato).

  • Salário mensal: R$ 2.000,00.
  • Duração do contrato: 18 meses.
  • Tempo trabalhado: 5 meses.
  • Tempo restante do contrato: 18 - 5 = 13 meses.
  • Remuneração a que Heráclito teria direito nos 13 meses restantes: 13 * R$ 2.000,00 = R$ 26.000,00.
  • Se o empregador o demitisse, a indenização seria metade desse valor: R$ 26.000,00 / 2 = R$ 13.000,00.
  • Como a indenização do empregado é limitada a esse valor (R$ 13.000,00), e os prejuízos do empregador (R$ 26.000,00) são superiores a esse teto, Heráclito deverá indenizar o empregador em R$ 13.000,00.

Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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