Questão nº 12
Questão de Direito do Trabalho · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 12)
Atenção: Considere a situação hipotética abaixo para responder às questões de números 11 e 12.
Augustus foi contratado em 01/03/2011 e percebia mensalmente as seguintes parcelas: a) importância fixa estipulada contratualmente: R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) gratificação funcional prevista no regulamento empresarial: R$ 1.000,00 (um mil reais); c) ajuda de custo equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), constatando-se que o empregado não realizava despesas enquanto a serviço do empregador; d) gratificação por tempo de serviço paga espontaneamente pelo empregador: R$ 500,00 (quinhentos reais). Além disso, o trabalhador, para a realização do trabalho contratado e também nos finais de semana, utilizava veículo da empresa: R$ 500,00 (quinhentos reais) valor mensal e real, segundo avaliação técnica. Augustus teve seu contrato rescindido em 18/09/2015 em função da falência empresarial, sendo que o aviso-prévio não foi concedido pelo empregador. As férias relativas ao período aquisitivo 2011/2012 estão anotadas na CTPS e no registro do empregado, mas restou comprovado que, no período designado, houve prestação laboral. As férias alusivas ao período aquisitivo 2012/2013 não foram concedidas no decurso do pacto laboral, a exemplo das férias do período aquisitivo 2013/2014, sendo que as férias do período aquisitivo 2014/2015 foram corretamente usufruídas e pagas em abril de 2016. Augustus ajuizou ação trabalhista, protocolada em 10/06/2016, na qual buscou o adimplemento de férias e das parcelas rescisórias, as quais não foram satisfeitas até então. A empregadora apresentou regulamento empresarial que prevê aviso-prévio de setenta dias, para o trabalhador com mais de três anos de tempo de serviço na empresa e sem nenhuma punição disciplinar, mas que foi revogado em 01/08/2011. Anote-se que, no decurso do pacto laboral, Augustus teve cinco advertências por escrito e duas suspensões, as quais não foram descaracterizadas administrativa ou judicialmente.
O salário mensal total (bruto) de Augustus equivale a, em reais,
Este texto de apoio vale também pra questão nº 11.
- A5.000,00.
- B3.000,00.
- C3.500,00.
- D4.000,00.
- E4.500,00. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O salário é a contraprestação devida ao empregado pelos serviços prestados, englobando não só o valor fixo, mas também outras parcelas pagas habitualmente como gratificações e o valor de benefícios concedidos para uso particular (salário-utilidade). Parcelas de natureza indenizatória, como a ajuda de custo para despesas, não integram o salário, a menos que sejam desvirtuadas, ou seja, pagas sem que haja despesas reais.
- (A) Incorreta: Esta alternativa seria correta se todas as parcelas mencionadas na questão tivessem natureza salarial, incluindo a gratificação por tempo de serviço paga espontaneamente, o que não é o caso.
- (B) Incorreta: R$ 3.000,00 corresponde apenas ao salário fixo e à gratificação funcional, desconsiderando outras parcelas com natureza salarial.
- (C) Incorreta: R$ 3.500,00 não corresponde à soma das parcelas que integram o salário de Augustus.
- (D) Incorreta: R$ 4.000,00 seria o valor se a ajuda de custo (R$ 1.000,00) não integrasse o salário. A armadilha da banca aqui é considerar que a ajuda de custo não integra o salário pela regra geral do Art. 457, §2º da CLT. No entanto, a questão especifica que "o empregado não realizava despesas enquanto a serviço do empregador", o que desvirtua a natureza indenizatória da ajuda de custo, transformando-a em salário.
- (E) Correta: O salário mensal total (bruto) de Augustus equivale a R$ 4.500,00. Este valor é composto pelas seguintes parcelas com natureza salarial:
- Importância fixa estipulada contratualmente: R$ 2.000,00.
- Gratificação funcional prevista no regulamento empresarial: R$ 1.000,00 (integra o salário por ser habitual e prevista em regulamento, conforme Art. 457, §1º da CLT).
- Ajuda de custo: R$ 1.000,00 (integra o salário por ter sido desvirtuada, já que o empregado não realizava despesas, perdendo sua natureza indenizatória e assumindo caráter salarial).
- Salário-utilidade pelo uso do veículo da empresa: R$ 500,00 (o uso do veículo para fins particulares, como nos finais de semana, caracteriza-o como salário-utilidade, conforme Art. 458 da CLT).
A gratificação por tempo de serviço paga espontaneamente (R$ 500,00) não integra o salário, pois a expressão "espontaneamente" sugere que se trata de uma liberalidade do empregador, e não de uma parcela "ajustada" ou habitual que constitua contraprestação pelo trabalho, conforme interpretação restritiva do Art. 457, §1º da CLT.
Somando as parcelas que integram o salário: R$ 2.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 500,00 = R$ 4.500,00.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.