Questão nº 100
Questão de Direitos Humanos · FCC ENAMAT/CSJT 2017 (nº 100)
Desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Constituição, art. 5º, § 3º). No entanto, há tratados e convenções internacionais nesse âmbito que foram incorporados ao ordenamento brasileiro antes de 2004 e que, portanto, não seguiram esse procedimento. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004
- Atêm hierarquia constitucional, já que o § 2º do art. 5º da Constituição já assim definia desde 1988.
- Btêm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional. (alternativa correta)
- Ctêm hierarquia de lei ordinária, nos termos definidos pelo STF em decisões como as do RE 80.004 e da ADI 1480.
- Dterão hierarquia constitucional, desde que sejam aprovados novamente pelo Congresso Nacional, seguindo o procedimento de aprovação de emendas constitucionais.
- Etêm hierarquia supraconstitucional, seguindo a tendência de valorizar normas internacionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Brasil, tratados internacionais de direitos humanos podem ter diferentes posições na hierarquia das leis, dependendo de como e quando foram aprovados, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um status especial para aqueles anteriores a 2004.
- (A) Incorreta: O § 2º do art. 5º da Constituição Federal de 1988 garante a incorporação de direitos e garantias decorrentes de tratados internacionais, mas não lhes confere automaticamente status de emenda constitucional; a jurisprudência do STF distingue a natureza materialmente constitucional (conteúdo de direitos humanos) da hierarquia formal.
- (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 466.343, firmou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 possuem status supralegal, mas infraconstitucional, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
- (C) Incorreta: Embora tratados internacionais em geral pudessem ter hierarquia de lei ordinária em interpretações anteriores ou para temas não relacionados a direitos humanos, o STF superou esse entendimento especificamente para os tratados de direitos humanos, conferindo-lhes status supralegal.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve um procedimento para que esses tratados adquiram hierarquia constitucional no futuro, mas não o status que eles já possuem por terem sido incorporados antes de 2004 sem o rito qualificado.
- (E) Incorreta: A hierarquia supraconstitucional (acima da própria Constituição) não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para nenhum tipo de tratado internacional, mesmo aqueles aprovados com o rito de emenda constitucional.
Fonte: FCC ENAMAT/CSJT 2017 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.