Questão nº 38

Questão de Direito Civil e Direito Empresarial · FCC DPE-SP 2023 (nº 38)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Civil e Direito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

Paulo casa-se com Marcos sob o regime da separação obrigatória de bens. Após o casamento, passam a residir em imóvel de propriedade exclusiva de Marcos. Paulo é proprietário exclusivo de um outro imóvel, adquirido antes do seu casamento com Marcos. Com o falecimento de Marcos, Luciana, única filha de Marcos, obtém a adjudicação do imóvel, tornando-se proprietária exclusiva do único bem imóvel deixado por seu genitor. Inconformada com o uso exclusivo do imóvel por Paulo, Luciana ingressa com ação de reintegração de posse cumulada com arbitramento de aluguel, em face de Paulo, alegando que, além de não ser herdeiro, nem meeiro, Paulo teria outro bem imóvel em seu nome, possuindo meios de se sustentar. Alega ainda que o uso exclusivo do bem por Paulo, após o falecimento de Marcos, constituiria verdadeiro enriquecimento sem causa. Sobre a situação hipotética acima, considerando o entendimento prevalecente do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, o pedido de reintegração de posse

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Direito Real de Habitação é a garantia legal de que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode continuar morando no imóvel que servia de residência da família após o falecimento do outro, sem que precise pagar aluguel ou ser removido, independentemente do regime de bens ou de possuir outros imóveis.

  • (A) Incorreta: A reintegração de posse e o arbitramento de aluguel não devem ser deferidos, pois Paulo tem o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia com Marcos. O direito de habitação se exerce sobre a residência familiar, não sobre outro imóvel que o sobrevivente possua.
  • (B) Incorreta: Embora a reintegração de posse deva ser indeferida, o arbitramento de aluguel também deve ser indeferido. O direito real de habitação é gratuito, e a cobrança de aluguel esvaziaria seu propósito, independentemente de Paulo ser herdeiro ou meeiro.
  • (C) Incorreta: O pedido de reintegração de posse deve ser indeferido, pois Paulo possui o direito real de habitação. O fato de não ser herdeiro ou meeiro não afasta esse direito. Além disso, o arbitramento de aluguel não é cabível, pois o direito é gratuito.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora o pedido de reintegração de posse deva ser indeferido, o arbitramento de aluguel também deve ser indeferido. O STJ entende que a gratuidade é inerente ao direito real de habitação, e a alegação de enriquecimento sem causa não se sustenta, pois a ocupação é amparada por lei. A cobrança de aluguel desvirtuaria a finalidade social do instituto.
  • (E) Correta: Ambos os pedidos (reintegração de posse e arbitramento de aluguel) devem ser indeferidos. Conforme o entendimento prevalecente do STJ, o direito real de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente independentemente do regime de bens e da existência de outros imóveis em seu nome. A cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do bem esvaziaria o conteúdo e a finalidade social desse direito, que é assegurar moradia digna ao sobrevivente.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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