Questão nº 37

Questão de Direito Civil e Direito Empresarial · FCC DPE-SP 2023 (nº 37)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Civil e Direito Empresarial
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Célia, cooperada de cooperativa de trabalhadores em reciclagem, procura a Defensoria Pública, relatando que teria sido impedida de ingressar nas dependências da cooperativa e de exercer suas funções. A proibição foi transmitida à Célia por ordem escrita, emitida pelo Presidente da Cooperativa, comunicando o encerramento do vínculo de Célia com a cooperativa por ela ter supostamente infringido estatuto da sociedade, justificando que a cooperada, a despeito de não integrar os órgãos de administração ou fiscalização da sociedade, vinha insistindo em ter acesso à prestação de contas, semeando dúvidas sobre a movimentação contábil da sociedade cooperativa, prejudicando, assim, a imagem dos dirigentes junto aos demais cooperados. Nos termos da legislação de regência, considerando os recursos administrativos possíveis e seus efeitos, trata-se da hipótese de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um membro deixa de fazer parte de uma cooperativa, isso pode ocorrer de diferentes formas: por vontade própria (demissão) ou por decisão da cooperativa (eliminação ou exclusão), cada uma com suas regras e direito a recurso.

  • (A) Correta: A eliminação ocorre quando o cooperado infringe o estatuto ou a lei, ou causa prejuízo moral ou material à cooperativa, como no caso de Célia que supostamente infringiu o estatuto e prejudicou a imagem dos dirigentes. A Lei 5.764/71 prevê que a eliminação é decidida pela administração e o cooperado tem direito a recurso com efeito suspensivo para a primeira Assembleia Geral, ou seja, a decisão de eliminação não se efetiva até que a Assembleia Geral decida sobre o recurso.
  • (B) Incorreta: Desligamento é um termo genérico que engloba todas as formas de saída do cooperado; não é uma modalidade específica com regras próprias de recurso. Além disso, há sim recurso administrativo para as modalidades de saída involuntária.
  • (C) Incorreta: Destituição refere-se à remoção de um membro de um cargo de administração ou fiscalização, e não à cessação da qualidade de cooperado em si, especialmente para quem não ocupa tais cargos, como Célia.
  • (D) Incorreta: A demissão é a saída voluntária do cooperado. No caso, Célia foi impedida de ingressar e recebeu uma ordem de encerramento do vínculo, indicando uma decisão unilateral da cooperativa, não uma vontade própria.
  • (E) Incorreta: A exclusão ocorre por motivos específicos como morte, incapacidade ou perda das condições de ingresso/permanência (ex: deixar de ser produtor rural em cooperativa agrícola). As ações de Célia (infringir estatuto, prejudicar imagem) se enquadram nos motivos de eliminação, que é a modalidade mais precisa para o caso. A armadilha da banca aqui é que a exclusão também é uma saída involuntária e tem recurso, mas os fundamentos legais para ela são diferentes dos apresentados no caso de Célia.

Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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