Questão nº 36
Questão de Direito Civil e Direito Empresarial · FCC DPE-SP 2023 (nº 36)
Empresa de engenharia constitui uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade empresária limitada, cujos sócios são a própria empresa de engenharia e outra empresa incorporadora pertencente ao mesmo grupo econômico. A SPE tem por objeto social a incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento específico destinado exclusivamente à população de baixa renda, sem instituição de patrimônio de afetação. Em concerto com autoridades de um determinado município, a SPE passa a oferecer aos inscritos no cadastro do programa habitacional um contrato de adesão para aquisição de unidade habitacional no futuro empreendimento. O contrato de adesão prevê o ingresso do adquirente em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), na qualidade de sócio participante, cuja cota-parte deveria ser integralizada por subsídio concedido pelo Município aos que aderirem ao programa denominado "Casa Alegre", repassado diretamente à SPE, no ato da adesão, a ser complementado por valores que deveriam ser obtidos pelos interessados através de financiamento, com previsão contratual de distribuição do resultado através de fornecimento de unidade habitacional específica no futuro empreendimento. Nos termos do contrato de adesão, o sócio ostensivo e administrador dessa SCP seria a SPE. Em caso de insucesso do empreendimento, não havendo destituição da incorporadora pelos adquirentes e considerando a legislação de regência e o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema,
- Aem caso de falência da controladora da SPE, os credores poderão exigir seus haveres tanto da SPE, quanto dos sócios participantes da SCP.
- Bem caso de falência da SPE, os bens particulares dos sócios participantes da SCP deverão ser considerados no cumprimento das obrigações assumidas pelo sócio ostensivo.
- Cem caso de falência da SPE, o Município terá preferência no recebimento dos valores adiantados à SPE, por se tratar de crédito extraconcursal.
- Da SPE poderá se valer dos benefícios da recuperação judicial, entretanto não poderá se utilizar da consolidação substancial para soerguimento. (alternativa correta)
- Ea adesão dos sócios participantes à SCP descaracteriza a relação de consumo, impedindo a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma empresa criada para um projeto específico, como construir um empreendimento imobiliário, tendo personalidade jurídica própria (é uma entidade legal separada de seus sócios). Já a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma sociedade "oculta" sem personalidade jurídica, onde um sócio ostensivo (que aparece e age em nome próprio) e sócios participantes (que investem, mas não aparecem para terceiros) dividem os resultados, e a responsabilidade dos participantes é limitada à sua contribuição.
- (A) Incorreta: A falência da controladora da SPE não implica automaticamente a falência da SPE, que tem personalidade jurídica própria. Além disso, os sócios participantes da SCP têm responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição (Art. 991, parágrafo único, CC) e não respondem pelas dívidas da controladora da SPE.
- (B) Incorreta: A responsabilidade dos sócios participantes da SCP é limitada ao valor de sua cota-parte (Art. 991, parágrafo único, CC). Em caso de falência do sócio ostensivo (a SPE), os bens particulares dos sócios participantes não são atingidos para o cumprimento das obrigações da SPE. Armadilha: O distrator tenta confundir a responsabilidade limitada dos sócios participantes com a responsabilidade ilimitada em outros tipos societários ou com a extensão da falência do sócio ostensivo aos participantes.
- (C) Incorreta: O subsídio municipal repassado diretamente à SPE no ato da adesão constitui um crédito concursal comum em caso de falência, sujeito à classificação legal (ex: quirografário), e não um crédito extraconcursal, que são despesas da massa falida ou créditos com preferência legal específica.
- (D) Correta: A SPE, sendo uma sociedade empresária limitada, pode requerer recuperação judicial (Lei 11.101/2005, Art. 1º e 48). No entanto, a consolidação substancial (unir ativos e passivos de empresas do mesmo grupo como se fossem uma só para a recuperação) é medida excepcional e restritiva, exigindo mais do que a mera existência de um grupo econômico (ex: confusão patrimonial, interdependência excessiva). A criação de uma SPE, por sua natureza, visa justamente a segregação de riscos e patrimônios, o que dificulta a concessão da consolidação substancial (Art. 69-J e 69-L da Lei 11.101/05, alterada pela Lei 14.112/2020).
- (E) Incorreta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a constituição de uma SCP para a aquisição de imóvel, quando o adquirente é o consumidor final e não tem o animus societatis de um empreendedor, não descaracteriza a relação de consumo. Nesses casos, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.