Questão nº 35
Questão de Direito Civil e Direito Empresarial · FCC DPE-SP 2023 (nº 35)
Sobre a disciplina jurídica da usucapião e suas diversas espécies:
- AA existência de ônus reais e de outros gravames registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo é fator impeditivo à aquisição da propriedade pela via da usucapião extrajudicial.
- BO tempo de posse exercido durante todo o período em que reconhecido o estado de calamidade pública, decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), não poderá ser considerado para fins de aquisição da propriedade por usucapião.
- CUsucapião especial urbana, usucapião familiar e usucapião tabular são espécies de usucapião de bens imóveis que, por expressa previsão legal, somente podem ser utilizadas pelo possuidor uma única vez.
- DNos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição da propriedade imobiliária urbana pela usucapião extraordinária independe de observância da metragem correspondente ao módulo mínimo estabelecido em lei municipal. (alternativa correta)
- EAdmite-se a accessio possessionis na aquisição por usucapião dos direitos reais de usufruto e de servidões aparentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A usucapião (também conhecida como prescrição aquisitiva) é um modo de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pela posse prolongada, contínua, pacífica e com a intenção de ser dono, preenchendo os requisitos legais específicos para cada tipo.
(A) Incorreta: A existência de ônus reais ou gravames não impede a aquisição da propriedade por usucapião, pois a usucapião é uma forma de aquisição originária, que purga (extingue) os ônus anteriores. A armadilha da banca reside no termo "via da usucapião extrajudicial". Embora a presença de ônus possa dificultar ou exigir consentimento dos credores para o trâmite extrajudicial (administrativo), não é um impedimento absoluto à aquisição da propriedade em si, que pode ser buscada judicialmente e, uma vez reconhecida, extinguirá os gravames.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.010/2020 suspendeu o curso do prazo prescricional para a usucapião durante o período de calamidade pública (20/03/2020 a 30/10/2020). Isso significa que o tempo de posse exercido nesse período é válido como posse, mas não conta para o cômputo do prazo necessário para a usucapião. A posse em si não é invalidada ou desconsiderada, apenas o relógio da contagem do tempo para a usucapião parou por aquele período.
(C) Incorreta: As usucapiões especial urbana e familiar de fato possuem a limitação de serem utilizadas "uma única vez" pelo possuidor. No entanto, a usucapião tabular (que é a usucapião ordinária com base em registro imperfeito, prevista no art. 1.242 do Código Civil) não possui essa limitação legal expressa. Como a alternativa agrupa as três, tornando a afirmação geral, ela está incorreta.
(D) Correta: Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os requisitos para a usucapião extraordinária são aqueles previstos no Código Civil (tempo de posse, animus domini, posse mansa e pacífica, etc.), não se exigindo a observância de normas urbanísticas municipais, como a metragem mínima do lote. A usucapião visa a regularização fundiária de uma situação de fato consolidada, e a imposição de regras urbanísticas frustraria esse objetivo.
(E) Incorreta: Embora a usucapião de servidões aparentes seja amplamente admitida (Súmula 251 do STJ), a usucapião de usufruto é mais controversa na doutrina e jurisprudência, e a aplicação da accessio possessionis (soma de posses) ao usufruto é ainda mais debatida devido à natureza pessoal e intransferível de muitos usufrutos, que se extinguem com a morte do usufrutuário. Como a alternativa usa "e", a controvérsia sobre o usufruto torna a afirmação incorreta.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.