Questão nº 15
Questão de Direito Administrativo e Direito Tributário · FCC DPE-SP 2023 (nº 15)
Sobre o parcelamento do crédito tributário:
- AO parcelamento do crédito tributário, via de regra, exclui a incidência de juros e multas.
- BNão se aplicam ao parcelamento as normas relativas à revogação de concessão de moratória.
- CO pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. (alternativa correta)
- DA moratória equivale ao parcelamento fiscal, eis que ambos suspendem o crédito antes de seu vencimento original possibilitando a divisão do pagamento em parcelas periódicas.
- EO parcelamento decorre de decisão judicial emanada no curso da execução fiscal, motivo por que a concessão independe de previsão em lei específica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O parcelamento do crédito tributário é um acordo que o contribuinte faz com o governo para pagar uma dívida fiscal em várias parcelas, suspendendo temporariamente a cobrança enquanto o acordo é cumprido. A prescrição é o prazo que o governo tem para cobrar essa dívida, e sua interrupção significa que o prazo é reiniciado.
(A) Incorreta: O parcelamento, via de regra, não exclui juros e multas; ele permite o pagamento do débito principal com os acréscimos legais.
(B) Incorreta: As normas de revogação da moratória se aplicam ao parcelamento, conforme o art. 155-A do CTN.
(C) Correta: O pedido de parcelamento, mesmo que indeferido, interrompe o prazo prescricional porque configura um reconhecimento extrajudicial do débito pelo contribuinte (Art. 174, parágrafo único, IV, do CTN).
(D) Incorreta: Moratória e parcelamento são diferentes. A moratória é uma dilação de prazo para pagamento (que pode ser antes do vencimento e não necessariamente em parcelas), enquanto o parcelamento é a divisão do pagamento de um débito (geralmente já vencido) em prestações. A armadilha está em confundir as semelhanças (ambos suspendem a exigibilidade) com uma equivalência total, ignorando as distinções quanto ao momento e à forma de pagamento.
(E) Incorreta: O parcelamento é um benefício que depende de previsão em lei específica (Art. 155-A do CTN) e é concedido administrativamente, não por decisão judicial que independa de lei.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.