Questão nº 10
Questão de Direito Administrativo e Direito Tributário · FCC DPE-SP 2023 (nº 10)
FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Administrativo e Direito Tributário
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Sobre o orçamento da Defensoria Pública,
- Aà Defensoria Pública Estadual compete elaborar e apresentar sua proposta orçamentária, a qual está condicionada a obedecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), devendo ser encaminhada em conformidade com a diretriz prevista na Constituição Federal. (alternativa correta)
- Bo controle da execução orçamentária compreende o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de convênios de prestação de assistência jurídica suplementar.
- Co controle da execução orçamentária compreende a fidelidade funcional dos agentes da administração, ainda que não responsáveis por bens e valores públicos, visto que o Tribunal de Contas realiza tal controle, motivo por que os atos são dotados de efeito prodrômico.
- Do chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, pode reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Ea fixação de limite para a proposta de orçamento a ser enviada pela Defensoria Pública, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode ser feita sem a participação da instituição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A autonomia orçamentária da Defensoria Pública significa que ela tem a capacidade de elaborar sua própria proposta de orçamento e gerenciar seus recursos, sempre respeitando as leis gerais de finanças públicas, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- (A) Correta: A Defensoria Pública possui autonomia administrativa e financeira, o que inclui a prerrogativa de elaborar e apresentar sua proposta orçamentária, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 134, § 2º, c/c Art. 99, § 2º). Essa proposta deve, de fato, obedecer às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- (B) Incorreta: O controle da execução orçamentária é mais abrangente, envolvendo a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, não se limitando a termos monetários e convênios específicos.
- (C) Incorreta: O controle da execução orçamentária foca na aplicação dos recursos e no cumprimento das metas, não na "fidelidade funcional" de agentes não responsáveis por bens e valores públicos. Armadilha da banca: O termo "efeito prodrômico" é um distrator sem qualquer sentido jurídico ou orçamentário, sendo um termo de origem médica.
- (D) Incorreta: A autonomia orçamentária da Defensoria Pública impede que o chefe do Poder Executivo reduza unilateralmente uma proposta orçamentária que já esteja compatível com a LDO, sob pena de esvaziar essa autonomia constitucionalmente garantida.
- (E) Incorreta: A autonomia orçamentária da Defensoria Pública implica sua participação na definição dos limites para sua proposta de orçamento, não permitindo que a fixação seja feita unilateralmente na LDO sem a sua colaboração, conforme o Art. 134, § 4º da CF/88.
Fonte: FCC DPE-SP 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.