Questão nº 9
Questão de Direito Tributário · FCC DPE-SP 2019 (nº 9)
FCC2019Defensor(a) Público(a)Direito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
Com relação ao sistema tributário nacional, é correto afirmar:
- ACompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a presumir a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, arbitrar a matéria tributável, calcular o montante do tributo que entende devido, indicar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
- BA autoridade competente para interpretar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a jurisprudência.
- CO lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, mesmo que se comprove que ocorreu falta funcional da autoridade que o efetuou.
- DSegundo a Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto de importação, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
- ESegundo o Código Tributário Nacional, entram em vigor, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda, que extinguem ou reduzem isenções. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O lançamento tributário é o procedimento administrativo formal que a autoridade fiscal realiza para verificar se um fato gerador (evento que gera a obrigação de pagar imposto) ocorreu, calcular o valor do tributo devido, identificar quem deve pagar e, finalmente, notificar o contribuinte. Esse ato é fundamental para que o crédito tributário (o direito do governo de receber o tributo) seja oficialmente constituído.
- (A) Incorreta: O lançamento não "presume" a ocorrência do fato gerador, mas sim o verifica ou apura (CTN, Art. 142).
- (B) Incorreta: A ordem de interpretação e integração da legislação tributária, segundo o CTN (Art. 108), é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade, não jurisprudência.
- (C) Incorreta: O lançamento regularmente notificado pode ser alterado de ofício pela autoridade administrativa em diversas situações, incluindo erro de fato, de direito, de cálculo ou falta funcional (CTN, Art. 145 e 149).
- (D) Incorreta: A Constituição Federal de 1988 (Art. 153, § 1º) permite ao Poder Executivo alterar as alíquotas (e não as bases de cálculo) do Imposto de Importação (e outros impostos extrafiscais), nas condições e limites estabelecidos em lei. A inclusão de "ou as bases de cálculo" torna a alternativa incorreta. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque a maior parte da afirmação está correta e se refere a uma característica importante dos impostos extrafiscais. A pegadinha está na palavra "bases de cálculo", que o Executivo não tem autonomia para alterar por decreto, apenas as alíquotas.
- (E) Correta: Segundo o Código Tributário Nacional (Art. 104, III), dispositivos de lei que extinguem ou reduzem isenções de impostos sobre o patrimônio ou a renda entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação, respeitando o princípio da anterioridade.
Fonte: FCC DPE-SP 2019 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.