Questão nº 96
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-RR 2021 (nº 96)
A Defensoria Pública do Estado de Roraima estabeleceu diversos critérios de análise da hipossuficiência por meio de Resoluções de seu Conselho Superior, consolidados na Resolução nº 42/2017. Nesse sentido, presume(m)-se necessitado/a(s):
- Apessoa natural que aufira renda familiar mensal não superior a quatro salários-mínimos mensais, desde que haja fator de exclusão social, como integrar núcleo familiar composto por mais de quatro membros.
- Bcriança ou adolescente que, por se encontrar em vulnerabilidade social, apresente demanda em matéria de saúde e cujo núcleo familiar aufira renda familiar mensal não superior a quatro salários-mínimos. (alternativa correta)
- Ccriança ou adolescente, institucionalizado ou acolhido pelo Poder Público, cuja vulnerabilidade econômico-financeira é revelada pela renda familiar inferior a quatro salários-mínimos.
- Dconsumidores superendividados aptos a participar do Programa Superendividados, o que ensejará o afastamento da avaliação da renda descrita na Resolução nº 42/2017, por se encontrarem em vulnerabilidade social.
- Epessoa natural integrante de núcleo familiar que não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 100 salários-mínimos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A hipossuficiência é a condição de uma pessoa que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas de um processo judicial, como honorários de advogado e custas, e por isso tem direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública. A Defensoria Pública de Roraima, por meio da Resolução nº 42/2017, estabelece critérios específicos para presumir essa necessidade.
- (A) Incorreta: A renda familiar mensal de quatro salários-mínimos e o fator de exclusão social de núcleo familiar com mais de quatro membros não correspondem exatamente aos critérios de presunção de hipossuficiência estabelecidos pela Resolução nº 42/2017 para essa categoria geral de pessoa natural.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve um critério específico de presunção de hipossuficiência previsto na Resolução nº 42/2017 da Defensoria Pública do Estado de Roraima: crianças ou adolescentes em vulnerabilidade social com demanda de saúde, cujo núcleo familiar tenha renda de até quatro salários-mínimos, são presumidos necessitados.
- (C) Incorreta: Embora crianças ou adolescentes institucionalizados sejam vulneráveis, a Resolução nº 42/2017 não estabelece a presunção de hipossuficiência para eles com base exclusivamente na renda familiar inferior a quatro salários-mínimos, podendo haver outros critérios ou a presunção ser automática pela própria institucionalização, independentemente da renda familiar.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora consumidores superendividados sejam reconhecidamente vulneráveis e a legislação atual preveja mecanismos de tratamento, a Resolução nº 42/2017 da Defensoria Pública de Roraima não estabelece que a simples aptidão para o Programa Superendividados enseje o afastamento automático da avaliação de renda. A presunção de hipossuficiência para superendividados pode seguir outros parâmetros ou ainda exigir a análise de renda, não havendo um afastamento genérico da avaliação de renda como descrito. A armadilha é que a alternativa mistura um conceito legal atual (superendividamento) com uma aplicação que não é necessariamente a prevista na resolução específica.
- (E) Incorreta: A ausência de bens móveis, imóveis ou direitos que ultrapassem um determinado valor é um critério comum, mas a quantia específica de 100 salários-mínimos para o conjunto de bens não é o limite estabelecido pela Resolução nº 42/2017 para a presunção de hipossuficiência em Roraima.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.