Questão nº 95

Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-RR 2021 (nº 95)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar nº 164/2010, os membros

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Conselho Superior da Defensoria Pública é um órgão que toma decisões importantes para a instituição, como diretrizes e políticas. Ele é composto por membros natos (que já ocupam certos cargos e, por isso, fazem parte automaticamente) e membros eleitos (escolhidos pelos defensores públicos através de votação).

(A) Incorreta: A Lei Complementar nº 164/2010, em seu Art. 11, II, 'a', estabelece que são eleitos "quatro Conselheiros", e não apenas três.
(B) Incorreta: Os membros natos, conforme o Art. 11, I, são o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral, e não o Ouvidor Geral.
(C) Incorreta: Embora a descrição dos membros natos (Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral e Corregedor Geral) esteja correta conforme o Art. 11, I, o Presidente da entidade de classe de maior representatividade, apesar de ter assento no Conselho com direito a voz (Art. 12), não é formalmente classificado como "membro" do Conselho Superior pela lei, o que torna a alternativa imprecisa ao agrupá-lo na descrição de "membros". (Armadilha: A inclusão do presidente da entidade de classe, que tem assento mas não é formalmente um "membro" com direito a voto, é o detalhe que torna esta alternativa incorreta, apesar da descrição correta dos membros natos.)
(D) Correta: A descrição está em total conformidade com o Art. 11, II, 'a' da Lei Complementar nº 164/2010, que define os membros eleitos como "quatro Conselheiros, integrantes das três categorias mais elevadas da carreira, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto, dentre os membros da carreira".
(E) Incorreta: Os membros natos, conforme o Art. 11, I, são o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral, e não o Ouvidor Geral.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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