Questão nº 94
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-RR 2021 (nº 94)
Considerando a organização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar nº 164/2010, considere os seguintes itens:
I. À Secretaria Geral compete coordenar o estágio forense.
II. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
III. A Subdefensoria Pública-Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.
IV. A Central de Relacionamento com o Cidadão é órgão de atuação ao qual compete prestar atendimento receptivo, por intermédio de central telefônica gratuita.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV. (alternativa correta)
- BI e IV.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Defensoria Pública se organiza em órgãos de administração superior (que planejam e dirigem), órgãos de execução (que atuam diretamente nos processos) e órgãos auxiliares (que dão suporte). A pegadinha clássica é confundir as funções de quem "coordena" com quem "executa" e de quem "administra" com quem "atende". Grave: Subdefensoria é cargo de direção (não coordena serviços administrativos), Secretaria Geral é órgão auxiliar (não coordena estágio, isso é da Escola Superior), e a Ouvidoria e a Central de Relacionamento são órgãos auxiliares de contato com o cidadão.
- (A) Correta: A Ouvidoria Geral (item II) é, sim, órgão auxiliar que promove a qualidade dos serviços, e a Central de Relacionamento com o Cidadão (item IV) é órgão de atuação que faz atendimento receptivo por telefone gratuito. A banca cobra exatamente essas duas definições legais.
- (B) Incorreta: O item I está errado: quem coordena o estágio forense é a Escola Superior da Defensoria, não a Secretaria Geral (que é órgão auxiliar de apoio administrativo). A armadilha aqui é a palavra "coordena", que parece genérica, mas a lei atribui essa função específica a outro órgão.
- (C) Incorreta: Repete o erro do item I (Secretaria Geral não coordena estágio). O item II está correto, mas como a questão pede "APENAS" os corretos, a presença do item I invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: O item I é falso (estágio é da Escola Superior). O item III também é falso: a Subdefensoria Pública-Geral substitui o Defensor Público-Geral em suas ausências e auxilia na direção superior, mas quem coordena e supervisiona os serviços administrativos é a Secretaria Geral (órgão auxiliar). A banca inverteu os papéis para confundir.
- (E) Incorreta: O item II é verdadeiro, mas o item III é falso pelo motivo explicado acima: a Subdefensoria não é órgão administrativo, é cargo de direção superior. A pegadinha está em achar que "sub" = "subordinado administrativo", quando na verdade é "substituto do chefe".
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.