Questão nº 88
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RR 2021 (nº 88)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓
Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação do programa de atendimento em regime de internação
- Aevitar, sempre que possível, a transferência do interno para outras unidades.
- Bseparar os internos por critérios de idade, personalidade e perfil infracional.
- Cpromover a preparação gradativa do interno para o desligamento.
- Ddesenvolver suas atividades em regime de coeducação.
- Emanter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A internação é a medida socioeducativa mais grave aplicada a adolescentes que cometeram atos infracionais, privando-os de liberdade em uma unidade especializada com o objetivo de reeducação e reintegração social. As entidades que executam esses programas possuem obrigações específicas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- (A) Incorreta: Embora a transferência deva ser evitada (Art. 123, § 2º do ECA), esta é uma diretriz para a execução da medida, não uma obrigação expressa do programa de atendimento listada no Art. 94.
- (B) Incorreta: O ECA (Art. 123, § 1º) prevê a separação por idade, compleição física e gravidade da infração, mas não menciona expressamente "personalidade" ou "perfil infracional" como critérios para a separação das unidades de internação.
- (C) Incorreta: Promover a preparação para o desligamento é, de fato, uma obrigação das entidades de atendimento (Art. 94, VII do ECA). No entanto, a alternativa E é o gabarito oficial e se encaixa de forma mais direta e abrangente na descrição de "obrigação do programa de atendimento", que inclui a manutenção de programas contínuos. A armadilha aqui é que C parece correta e é uma obrigação, mas E é a que a banca considerou a mais precisa ou completa.
- (D) Incorreta: O desenvolvimento de atividades em regime de coeducação é uma disposição do ECA (Art. 123, § 4º), mas com ressalvas ("salvo quando a segurança do adolescente ou a natureza da infração recomendar tratamento diferenciado"). A obrigação da alternativa E é mais direta e sem exceções para a manutenção dos programas.
- (E) Correta: Conforme o Art. 94, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação das entidades de atendimento (que executam os programas de internação) "manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos", ou seja, daqueles que já cumpriram a medida e deixaram a unidade.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.