Questão nº 87
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RR 2021 (nº 87)
Paulo, que ainda não alcançou a maioridade civil, é filho biológico e registral de João e Tânia. Tânia vive em união estável com Sérgio, que cria Paulo como se fosse seu filho. Sérgio deseja oficializar o vínculo de paternidade, passando a constar como pai no registro de nascimento de Paulo. Considerando a normativa vigente sobre o tema,
- ASérgio deve ser orientado de que, para se tornar pai de Paulo, necessita, em qualquer caso, ajuizar ação de adoção unilateral.
- Bo reconhecimento extrajudicial da paternidade por Sérgio somente seria possível caso João não tivesse registrado Paulo em seu nome.
- Csem a concordância expressa de João não há fundamento jurídico para Sérgio reconhecer a paternidade de Paulo.
- DSérgio tem a possibilidade de reconhecer a paternidade pela via extrajudicial, desde que Paulo tenha mais de 12 anos. (alternativa correta)
- Ese Paulo, João, Tânia e Sérgio concordarem, é possível a Paulo, pela via extrajudicial, trocar o nome do pai, no registro, de João para Sérgio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a multiparentalidade, que permite que uma criança tenha mais de dois pais ou mães legalmente reconhecidos, mantendo os vínculos com os pais biológicos e adicionando os pais socioafetivos. A paternidade socioafetiva é o reconhecimento legal de um vínculo parental baseado no afeto e na convivência, podendo ser feito extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente (por decisão de um juiz).
- (A) Incorreta: A adoção unilateral é uma via judicial que, embora possível, não é a única nem a primeira opção para o reconhecimento da paternidade socioafetiva, especialmente considerando a possibilidade da via extrajudicial e o princípio da multiparentalidade que permite a coexistência de pais biológicos e socioafetivos sem a necessidade de adoção que, em geral, rompe laços.
- (B) Incorreta: A multiparentalidade permite que o pai biológico (João) permaneça no registro, e o pai socioafetivo (Sérgio) seja adicionado, sem que um exclua o outro. Portanto, a existência do registro de João não impede o reconhecimento extrajudicial de Sérgio.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a frase "não há fundamento jurídico". Para o reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva de menor, o consentimento dos pais biológicos (João e Tânia) é, de fato, um requisito essencial (Provimento CNJ nº 149/2023, Art. 518, §2º). Contudo, a ausência de consentimento de João não significa que não há fundamento jurídico para Sérgio reconhecer a paternidade de forma alguma. Poderia haver a possibilidade de uma ação judicial para reconhecimento da paternidade socioafetiva, onde um juiz avaliaria o melhor interesse de Paulo, mesmo sem o consentimento de João. A afirmação é muito absoluta.
- (D) Correta: Para o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva de um menor, o Provimento CNJ nº 149/2023 (Art. 518, §2º) exige o consentimento dos pais biológicos e, se o filho tiver mais de 12 anos, também o consentimento dele. Assim, a possibilidade de Sérgio reconhecer a paternidade pela via extrajudicial existe, e uma das condições para isso é que Paulo, se tiver mais de 12 anos, concorde.
- (E) Incorreta: A multiparentalidade não permite "trocar" o nome do pai no registro. Ela permite "adicionar" um pai socioafetivo, de modo que tanto o pai biológico (João) quanto o pai socioafetivo (Sérgio) constem no registro de nascimento de Paulo, sem exclusão de nenhum deles.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.