Questão nº 81

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RR 2021 (nº 81)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

Na regulação das medidas socioeducativas, enquanto a Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012) prevê que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) é a lei que organiza a execução das medidas socioeducativas, que são ações aplicadas a adolescentes que cometeram atos infracionais (equivalente a crimes). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei fundamental que define essas medidas e os direitos e deveres dos adolescentes.

  • (A) Incorreta: A segunda parte está errada. O ECA (Art. 120, §1º) dispõe que, na semiliberdade, a realização de atividades externas é permitida independentemente de autorização judicial, e não "a critério da autoridade judiciária".
  • (B) Incorreta: A segunda parte está errada. O ECA (Art. 88, I) estabelece a municipalização do atendimento como a primeira diretriz da política de atendimento, e não a regionalização.
  • (C) Correta: A primeira parte está correta conforme o Art. 49, Parágrafo único, da Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012). A segunda parte também está correta, pois o ECA (Art. 136, I e IX) atribui ao Conselho Tutelar a função de zelar pelo cumprimento e providenciar a execução de medidas de proteção, inclusive as estabelecidas pela autoridade judiciária para adolescentes autores de ato infracional (conforme Art. 105 c/c Art. 101 do ECA).
  • (D) Incorreta: A segunda parte é a armadilha. Embora na prática o cumprimento das horas seja um forte indicador, o ECA não prevê expressamente que a prestação de serviços à comunidade será extinta sempre que cumprido o total de horas fixado na sentença. A Lei do SINASE (Art. 46, I) prevê a extinção pela "realização de sua finalidade", que é um conceito mais amplo e não se limita apenas ao cumprimento mecânico das horas. O ECA não detalha a extinção da PSC dessa forma.
  • (E) Incorreta: A primeira parte generaliza indevidamente, pois a reparação do dano é um princípio e um incentivo (SINASE, Art. 1º, §2º, IV e Art. 35, I), mas não um "objetivo comum a todas as medidas socioeducativas" de forma principal. A segunda parte também está incorreta, pois o ECA (Art. 116, §1º) estabelece que a forma de compensação do prejuízo é definida "a critério da autoridade judiciária", e não pelo programa socioeducativo.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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