Questão nº 80
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RR 2021 (nº 80)
Suzana, tia-avó paterna, é guardiã de Helena, hoje com 2 anos, desde os três meses de vida. Pai e mãe são usuários de drogas, vivem em situação de rua e nunca visitaram a filha, ainda que saibam onde ela esteja. Suzana, pretendendo adotar Helena, procura a Defensoria Pública. Está correta a orientação jurídica no sentido de que
- Ao fato de os genitores serem usuários de droga, viverem em situação de rua e não visitarem Helena são motivos que justificam, em tese, a perda do poder familiar. (alternativa correta)
- Bé possível Suzana pleitear a adoção de Helena, desde que elaborado e frustrado um prévio plano de atendimento, visando a promoção social dos pais.
- Ca lei proíbe a adoção por Suzana, tendo em vista o parentesco, mas há viabilidade, em tese, no pedido, segundo jurisprudência do STJ.
- Dnão há óbice legal para o deferimento do pedido, mas Suzana deverá aguardar Helena completar pelo menos três anos de idade.
- Ea conversão da guarda em adoção não é de competência da Justiça da Infância e Juventude, por Helena se encontrar com seus direitos atendidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Adoção é o processo legal que estabelece um novo vínculo de filiação, dando à criança ou adolescente uma família definitiva e rompendo os laços com os pais biológicos. Para que a adoção aconteça, é essencial que os pais biológicos percam o poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres que eles têm sobre os filhos.
- (A) Correta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil preveem a perda do poder familiar em casos de abandono, descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e condutas que coloquem em risco a criança. A situação descrita – pais usuários de drogas, em situação de rua, que nunca visitaram a filha desde os 3 meses de idade – configura, em tese, abandono e grave descumprimento dos deveres parentais, justificando a perda do poder familiar.
- (B) Incorreta: Embora a reintegração familiar seja prioritária, em casos de abandono inequívoco e prolongado, como o descrito, a perda do poder familiar pode ser declarada sem a necessidade de um plano de atendimento que se mostre inviável ou ineficaz. A prioridade é o superior interesse da criança. Armadilha: A banca tenta induzir a pensar que sempre é preciso esgotar todas as tentativas de reintegração, mesmo quando o abandono é claro e prolongado, o que nem sempre é o caso, pois a lei visa proteger a criança e não prolongar uma situação de desamparo.
- (C) Incorreta: O art. 42, § 1º, do ECA permite a adoção por parentes, exceto ascendentes (avós, bisavós) e irmãos. Tia-avó não se enquadra nessas proibições, portanto, a lei não proíbe a adoção por Suzana.
- (D) Incorreta: Não há na legislação brasileira qualquer exigência de idade mínima para a criança ser adotada (como 3 anos). A idade mínima para o adotante é de 18 anos.
- (E) Incorreta: A Justiça da Infância e da Juventude é a única competente para julgar processos de adoção, conforme o art. 148, III, do ECA. O fato de a criança estar sob guarda e com direitos atendidos não retira a competência da Vara da Infância para analisar o pedido de adoção.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.