Questão nº 79
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RR 2021 (nº 79)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓
São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas dos fundos da criança e do adolescente, segundo disposição expressa de lei federal vigente, aquelas relativas ao
- Apatrocínio de projetos de planejamento reprodutivo, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência e ao apoio a programas de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
- Bincentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de crianças e adolescentes e ao incentivo para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica. (alternativa correta)
- Cdesenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação no âmbito do sistema nacional de atendimento socioeducativo e à pesquisa de metodologias de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
- Dapoio a adolescentes egressos de programas de privação de liberdade e ao estímulo a projetos de orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil na lógica de sua erradicação.
- Eincentivo a projetos inovadores de inclusão escolar de crianças e adolescentes com deficiência e ao apoio a crianças e adolescentes egressos de acolhimento institucional e suas famílias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os Fundos da Infância e Adolescência (FIAs) são recursos destinados a financiar programas e projetos que garantem os direitos de crianças e adolescentes. A lei federal estabelece quais despesas são obrigatórias para esses fundos, focando em áreas de alta prioridade.
- (A) Incorreta: Embora importantes, o patrocínio de projetos de planejamento reprodutivo e prevenção da gravidez na adolescência, bem como o apoio a programas de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, não são listados expressamente como despesas obrigatórias no Art. 260-B, § 1º do ECA. A proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência é prevista, mas a formulação da alternativa não corresponde integralmente ao texto legal.
- (B) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 260-B, § 1º, incisos II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que estabelece como prioridades e despesas obrigatórias o "incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes, órfãos ou não, com vistas à sua reinserção familiar ou comunitária" e o "incentivo para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica, com foco no desenvolvimento infantil e na proteção de crianças em situação de vulnerabilidade".
- (C) Incorreta: O desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação ou a pesquisa de metodologias de escuta, embora úteis, não são despesas obrigatórias expressamente previstas no Art. 260-B, § 1º do ECA. A armadilha aqui é que são ações relevantes para a área, mas não são as obrigatórias segundo a lei.
- (D) Incorreta: O apoio a adolescentes egressos de programas de privação de liberdade e o estímulo a projetos de orientação e acompanhamento sociofamiliar de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil (na lógica de sua erradicação) são ações importantes, mas não são listadas como despesas obrigatórias nos termos exatos do Art. 260-B, § 1º do ECA. O inciso IV do referido artigo fala em "apoio a programas de prevenção e combate ao trabalho infantil", mas a alternativa detalha um tipo específico de projeto que não é expressamente obrigatório.
- (E) Incorreta: O incentivo a projetos inovadores de inclusão escolar de crianças e adolescentes com deficiência e o apoio a egressos de acolhimento institucional são áreas de atuação importantes, mas não estão expressamente elencadas como despesas obrigatórias no Art. 260-B, § 1º do ECA. O inciso VIII fala em "apoio a programas de proteção de crianças e adolescentes com deficiência", mas a alternativa especifica "projetos inovadores de inclusão escolar", o que não é o mesmo que a previsão legal genérica.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.