Questão nº 78
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-RR 2021 (nº 78)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direitos Humanos
Gabarito: Dver comentário ↓
O Tribunal Penal Internacional
- Anão sancionará estados ou empresas, limitando sua jurisdição a indivíduos e grupos por eles organizados para prática sistemática de crimes.
- Bcontará com instalações próprias destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade que aplicar.
- Cfoi criado pela Convenção de Haia e tem atuação suplementar em relação às jurisdições penais nacionais.
- Dnão integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra. (alternativa correta)
- Epoderá autorizar, em casos excepcionais, a intervenção em conflitos armados para cessar a prática de genocídio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte independente que julga pessoas (indivíduos) acusadas dos crimes internacionais mais graves, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
- (A) Incorreta: Embora não sancione estados ou empresas e julgue indivíduos, sua jurisdição é estritamente sobre pessoas naturais (indivíduos), não sobre "grupos". A responsabilidade penal é individual. A armadilha aqui é a inclusão de "grupos", que não são sujeitos à jurisdição do TPI.
- (B) Incorreta: O TPI não possui instalações prisionais próprias; as penas são cumpridas em prisões de Estados que aceitam receber os condenados, mediante acordos com o Tribunal.
- (C) Incorreta: O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma (1998), e não pela Convenção de Haia. A atuação suplementar (princípio da complementaridade) em relação às jurisdições nacionais está correta, mas a premissa inicial está errada.
- (D) Correta: O TPI é uma organização internacional independente, não fazendo parte do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), embora coopere com ela. Além disso, julgar crimes de guerra é uma de suas competências fundamentais, conforme o Estatuto de Roma.
- (E) Incorreta: O TPI é um órgão judicial e não tem competência para autorizar intervenções militares em conflitos armados. Essa função é de natureza política e, em âmbito internacional, cabe principalmente ao Conselho de Segurança da ONU.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.