Questão nº 72

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-RR 2021 (nº 72)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direitos Humanos
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O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta, enfrentou a questão das cotas raciais em três planos de igualdade, tal como compreendida na contemporaneidade, ou seja,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Supremo Tribunal Federal entende que a igualdade não é só tratar todos da mesma forma na lei, mas também garantir que todos tenham as mesmas chances na vida real e que as identidades dos grupos discriminados sejam valorizadas.

  • (A) Correta: O STF, ao validar as cotas raciais, compreendeu a igualdade em três dimensões: formal (todos são iguais perante a lei), material (é preciso tratar desigualmente os desiguais para que a igualdade se concretize na prática, corrigindo desvantagens históricas) e como reconhecimento (valorizar a identidade e a dignidade de grupos historicamente marginalizados, combatendo o estigma e a invisibilidade). Essa tríade reflete a abordagem contemporânea da igualdade.
  • (B) Incorreta: A alternativa mistura termos e não apresenta a tríade exata utilizada pelo STF. "Identitária" é um conceito próximo, mas "reconhecimento" é o termo técnico mais preciso, e "equitativa" é sinônimo de material.
  • (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. "Substancial" é sinônimo de material e está correto. No entanto, "como respeito" é o distrator. Embora o respeito seja fundamental, a dimensão específica abordada pelo STF e pela doutrina para a valorização da identidade e combate à subalternização é a igualdade como reconhecimento, que vai além do respeito genérico, implicando a valorização da diferença e da história de cada grupo.
  • (D) Incorreta: Faltam elementos cruciais como a igualdade formal, e "equitativa" e "material" são redundantes no contexto da tríade específica.
  • (E) Incorreta: Faltam a dimensão formal da igualdade e o termo "como respeito" não é o conceito preciso adotado pelo STF para a terceira dimensão.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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