Questão nº 68

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-RR 2021 (nº 68)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓

No âmbito do direito urbanístico, considere os itens a seguir:

I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
II. A legitimação de posse constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.
III. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
IV. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito real de uso para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O direito urbanístico organiza o uso e ocupação do solo nas cidades, e a regularização fundiária (Reurb) busca legalizar assentamentos informais, concedendo direitos a quem ocupa essas áreas.

  • (A) Incorreta: A alternativa A afirma que III e IV estão corretas, mas a IV está incorreta.
  • (B) Incorreta: A alternativa B afirma que I, II e IV estão corretas, mas a II e a IV estão incorretas.
  • (C) Incorreta: A alternativa C afirma que I e II estão corretas, mas a II está incorreta.
  • (D) Correta:
    • I. Correta: O direito real de laje (Art. 1.510-A do Código Civil) permite que o espaço aéreo ou o subsolo de uma construção-base seja uma unidade imobiliária autônoma, sem que o seu proprietário tenha direitos sobre o terreno ou as demais partes da construção original.
    • III. Correta: A multipropriedade (Art. 1.358-C do Código Civil) é exatamente como descrita: um regime de condomínio onde cada proprietário tem uma fração de tempo para usar e gozar, com exclusividade, da totalidade do imóvel de forma alternada.
  • (E) Incorreta: A alternativa E afirma que I, II e III estão corretas, mas a II está incorreta.

Análise dos Distratores:

  • II. Incorreta: A legitimação de posse (Lei 13.465/2017) confere um direito real de posse, não de propriedade, podendo ser convertida em propriedade posteriormente. Além disso, para áreas públicas, geralmente se concede o direito real de uso, e não de posse ou propriedade. A armadilha da banca aqui é misturar elementos corretos (Reurb, ato do poder público, data) com a incorreta qualificação do direito concedido ("direito real de propriedade") e sua aplicação indistinta a áreas públicas e privadas.
  • IV. Incorreta: A descrição se refere à Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM), prevista na MP 2.220/2001. Embora as condições de posse (5 anos, ininterrupta, sem oposição, até 250m², para moradia, sem outro imóvel) e o tipo de bem (imóvel público urbano) estejam corretas, a data limite para a posse é 30 de junho de 2001, e não "até 22 de dezembro de 2016". A banca usa uma data relevante para a Reurb (22/12/2016, que é a data de consolidação do núcleo urbano informal para fins de Reurb) para confundir com a data específica da CUEM.

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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