Questão nº 61
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-RR 2021 (nº 61)
FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓
Na oferta de crédito ao consumidor, é
- Apermitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, exceto no caso de financiamento realizado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
- Bvedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito. (alternativa correta)
- Cpermitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que seja realizada por meio publicitário, sem discriminar os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
- Dpermitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, mesmo que seja realizada por meio publicitário, desde que não discrimine os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
- Epermitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que nela também fique expresso o correspondente aumento da taxa efetiva de juros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Na oferta de crédito, as instituições financeiras não podem anunciar, de forma alguma, que concederão crédito sem antes consultar os serviços de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), pois essa consulta é essencial para avaliar o risco e a capacidade de pagamento do consumidor.
- (A) Incorreta: A indicação de crédito sem consulta a serviços de proteção é vedada de forma geral, não permitida com exceções. A menção ao Sistema Financeiro de Habitação é um distrator.
- (B) Correta: A legislação e as normas do Banco Central proíbem expressa ou implicitamente a publicidade que sugira a concessão de crédito sem a devida consulta aos serviços de proteção ao crédito. Isso visa proteger o consumidor do superendividamento e garantir a solidez do sistema financeiro, coibindo publicidade enganosa ou abusiva.
- (C) Incorreta: A premissa de que a indicação é permitida já está errada. A proibição não se relaciona com a forma da publicidade ou a discriminação por renda/patrimônio, mas sim com a própria ideia de oferecer crédito sem consulta.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a afirmação de que é "permitida a indicação" está incorreta. A proibição é absoluta quanto a esse tipo de publicidade. A armadilha aqui é tentar justificar a permissão com condições que parecem razoáveis (não discriminar), desviando o foco da proibição fundamental de anunciar crédito sem consulta.
- (E) Incorreta: A indicação de crédito sem consulta é vedada, independentemente da taxa de juros. Mesmo que houvesse um aumento na taxa, a publicidade de "crédito sem consulta" continua sendo proibida por ser considerada enganosa e irresponsável.
Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.