Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RR 2021 (nº 56)

FCC2021Defensor(a) Público(a) Substituto(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a respeito das formas autocompositivas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A autocomposição é a forma de resolver um conflito onde as próprias partes, com ou sem a ajuda de um terceiro (conciliador ou mediador), chegam a um acordo, sem que um juiz precise decidir por elas.

(A) Incorreta: A contrafé (cópia da petição inicial) é um requisito da citação em qualquer ação para garantir o direito de defesa (contraditório), não sendo específica de ações de família para estimular a autocomposição. Embora a ciência da demanda seja um passo para a autocomposição, a contrafé não é a ferramenta primária de estímulo.
(B) Incorreta: A atuação do conciliador é indicada para conflitos onde não há vínculo anterior duradouro entre as partes e ele pode sugerir soluções. Em conflitos familiares, onde há vínculo duradouro, a forma mais indicada é a mediação, na qual o mediador facilita o diálogo sem sugerir soluções (Art. 165, §§ 2º e 3º, do CPC).
(C) Correta: É possível a designação da audiência. Embora o direito indisponível não possa ser renunciado ou transacionado livremente pelas partes sem a supervisão judicial, muitos direitos indisponíveis (como alimentos, guarda de filhos) admitem transação em relação a seus termos ou valores, desde que o acordo seja homologado judicialmente. Assim, a audiência pode ser realizada para buscar um acordo que, se alcançado, será submetido à homologação judicial (Art. 167, § 3º, do CPC).
(D) Incorreta: O juiz só não designará a audiência de autocomposição se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse. Se apenas o autor não indicar ou não se manifestar, o juiz deve designá-la para tentar a conciliação ou mediação, pois a autocomposição é um princípio do processo (Art. 334, § 4º, I, do CPC).
(E) Incorreta: Armadilha da banca: Quando as partes celebram um acordo sobre o objeto da controvérsia e este é homologado judicialmente, o processo é extinto com resolução do mérito, e não sem resolução do mérito. A homologação de transação é uma das formas de resolução do mérito (Art. 487, III, "b", do CPC).

Fonte: FCC DPE-RR 2021 Defensor(a) Público(a) Substituto(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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